Justiça de Caraguatatuba determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e empresas por supostas irregularidades em contrato

Ex-prefeito Aguilar Junior alega que figura na ação exclusivamente em razão do cargo que ocupava à época e que não há acusação de enriquecimento ilícito pessoal, tampouco de recebimento de qualquer valor.

 

 

O juiz Walter de Oliveira Junior, da 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, acatou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pedido do Ministério Público e determinou a indisponibilidade de bens de 10 réus, incluindo o ex-prefeito Aguilar Jr., por supostas irregularidades em um contrato firmado pela prefeitura do município em 2021 com o Instituto Social Boa Esperança (ISBE).

 

A decisão do magistrado também foi reforçada por Relatório da Polícia Federal, relatórios da Inteligência Financeira e apontamentos de Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre contratos assinados entre 2021 e 2023 entre a prefeitura e o Instituto Social Boa Esperança (ISBE), referente execução de serviços esportivos. Segundo o MP, teria ocorrido pagamentos por serviços não prestados, quarteirização irregular, falhas na fiscalização e repasses concentrados em poucas empresas.

 

O prejuízo estimado ao erário seria de R$ 34 milhões. Com base nas provas, o juiz Walter de Oliveira Junior determinou o bloqueio de contas bancárias, de imóveis, de veículos e participações societárias dos réus, até o limite de R$ 66.340.655,02. A medida é preventiva e não representa condenação dos envolvidos.

 

 

Aguilar Júnior

 

 

Não conseguimos contato com o Instituto Social Boa Esperança (ISBE) e Nutriquali Serviços de Alimentação Ltda, citados na ação, bem como, os empresários e ex-agentes públicos. O ex-prefeito Aguilar Júnior foi procurado e encaminhou uma nota oficial sobre a decisão judicial.  Confira a anota oficial encaminhada ao NP pelo ex-prefeito:

 

 

Diante de informações divulgadas sobre a decisão judicial cautelar, que determina bloqueio de bens, Aguilar Junior esclarece que figura na ação exclusivamente em razão do cargo que ocupava à época.

 

Não há acusação de enriquecimento ilícito pessoal, tampouco de recebimento de qualquer valor. O montante divulgado de aproximadamente R$ 66 milhões refere-se ao valor total da ação, não corresponde a bens do ex-prefeito, tampouco a patrimônio de sua titularidade.

 

Trata-se de um valor estimado pelo Ministério Público que considera o investimento do contrato ao longo de aproximadamente dois anos, acrescidas de juros e correções, e não considera todo o investimento por parte da OS no projeto Nova Onda.

 

O bloqueio determinado tem natureza cautelar e não punitiva, não representa condenação, não implica reconhecimento de culpa e será devidamente contestado pelas vias legais cabíveis, com plena confiança de que os fatos serão esclarecidos no curso do processo.

 

Aguilar Júnior sempre pautou sua trajetória pública pela transparência, legalidade e responsabilidade administrativa. Por fim, não se pode ignorar o contexto político no qual este episódio surge.

 

Medidas dessa natureza, amplamente divulgadas antes do contraditório e da ampla defesa, e com claro objetivo de enxovalhar a imagem do gestor, acabam por alimentar narrativas de desgaste político, o que reforça a convicção de que há um componente de perseguição política, que será enfrentado com serenidade, documentos e verdade.

 

Aguilar Júnior seguirá fornecendo as todas as informações pertinentes, confiante de que os fatos prevalecerão sobre versões tendenciosas e que a verdade será restabelecida.

 

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