Vereadores devem aprovar a TPA antes do fim do ano para que taxa ser cobrada a partir de janeiro de 2027 e seja usada para cobrir a despesa com a coleta e destinação final do lixo
A Câmara de Caraguatatuba deve suspender nesta sexta(12), em sessão extraordinária que ocorre às 19 horas, a cobrança integral da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – TMRSU, instituída pela Lei Municipal nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025, conhecida como Taxa do Lixo. A proposta foi elaborada pela vereadora Gislaine de Oliveira em coautoria de dez vereadores: os vereadores Antonio Carlos Junior, Aguinaldo Butiá, Bigode, Ceará da Adega, Duda Silva, Marcelo Pereira, Maurílio Moreira, Vera Morais e Vilma Teixeira.
Como a proposta é assinada por 10 dos 15 vereadores será aprovada. O prefeito Mateus Silva poderá acatar ou rejeitar o projeto de isenção, neste caso alegando inconstitucionalidade, pelo fato de que, segundo a prefeitura, a taxa do lixo ser imposta pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), prevista nos artigos 29 e 35 da Lei Federal nº11.445/2007 (Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; entre outras alterações legais).
A vereadora, autora do projeto de isenção, em nenhum momento, no entanto, deixou transparecer, que a proposta surgiu devido a forte pressão popular contra a cobrança da taxa ou pressionada pela manifestação pacífica que está marcada para ocorrer no dia 16, próxima terça-feira, às 19 horas, em frente a Câmara Municipal. A vereadora Gislaine de Oliveira justificou tecnicamente a necessidade de suspender a cobrança da taxa.
Vereador consultado pelo Notícias das Praias, ligado ao prefeito, argumentou que desde o início o prefeito deveria ter optado pela implantação da TPA ao invés da Taxa de lixo. “A população enfrenta dificuldades financeiras. Está havendo uma pressão muito forte da população pela suspensão da cobrança. Acreditamos que a criação da TPA poderá suprir o custeio do coleta e destinação do lixo, sem penalizar a nossa população”, comentou o vereador.
A vereadora Gislaine de Oliveira justificou a inexistência de demonstração técnica inequívoca da compatibilidade entre os valores lançados e os custos efetivos dos serviços que constituem o fato gerador da taxa para propor a isenção. Segundo a vereadora, os valores lançados aos contribuintes não foram acompanhados da necessária demonstração pública, detalhada e individualizada dos custos que fundamentaram a cobrança, impedindo a aferição da correspondência entre a arrecadação pretendida e o custo efetivo do serviço.
Ainda segundo a justificava da vereadora, no caso da TMRSU, há indícios de que os valores lançados não observam os limites impostos pela própria Lei Municipal nº 2.815/2025, especialmente porque não foi amplamente demonstrado: o custo efetivo atualizado do sistema; a memória de cálculo adotada; o custo por metro quadrado utilizado para rateio; a compatibilidade entre a arrecadação prevista e os contratos efetivamente executados.
Segundo Gislaine de Oliveira, a ausência dessas informações compromete a legitimidade da cobrança e afronta os princípios da legalidade tributária, transparência, razoabilidade e capacidade contributiva. Além disso, Caraguatatuba sofre forte impacto da população flutuante e do turismo sazonal, fenômeno que gera significativa elevação da produção de resíduos sólidos sem a correspondente participação financeira dos visitantes no custeio do sistema.
“Não se mostra razoável exigir que a população residente suporte isoladamente os custos de um sistema cuja sobrecarga decorre, em grande medida, do intenso fluxo turístico experimentado pelo Município durante feriados prolongados, temporadas e períodos de alta estação. A instituição da TPA permitirá que os visitantes contribuam para a manutenção da infraestrutura pública que utilizam, promovendo maior justiça distributiva, equilíbrio fiscal e proteção ambiental”, destacou a vereadora.
A vereadora autora do projeto de isenção em nenhum momento, no entanto, deixou transparecer, que a proposta surgiu devido a forte pressão popular contra a cobrança da taxa ou pressionada pela manifestação pacífica que está marcada para ocorrer no dia 16, próxima terça-feira, às 19 horas, em frente a Câmara Municipal.
Dez dos onze vereadores que aprovaram a lei em dezembro de 2025, assinam agora a suspensão da cobrança da taxa. Cristian Bota que votou a favor, não assinou o projeto que isenta a cobrança. Para lembrar, votaram contra a taxa do lixo, na ocasião, os vereadores, Cássia do PT, Aurimar Mansano, Tato Aguilar e Danster Fernandes.
Taxa Ambiental
A vereadora Gislaine de Oliveira, propõe que a manutenção dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos seja custeada por receitas próprias do Município e por outras fontes legalmente admitidas, inclusive, recursos oriundos da futura Taxa de Preservação Ambiental – TPA, caso instituída por lei específica. Vereadores consultados pelo NP informaram que a TPA será votada antes de dezembro para entrar em vigor em janeiro de 2027.
Segundo ela, a eventual instituição da Taxa de Preservação Ambiental – TPA no município terá como finalidade contribuir para o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos impactados pela sazonalidade turística, especialmente aqueles relacionados à limpeza urbana, gestão de resíduos sólidos, preservação ambiental e manutenção da infraestrutura urbana.
Para a vereadora, a instituição da TPA permitirá que os visitantes contribuam para a manutenção da infraestrutura pública que utilizam, promovendo maior justiça distributiva, equilíbrio fiscal e proteção ambiental. “Nesse contexto, a futura instituição da Taxa de Preservação Ambiental – TPA surge como instrumento mais adequado para compartilhar os custos decorrentes da utilização intensiva da infraestrutura urbana e ambiental pelos visitantes, permitindo ao Município recompor o equilíbrio econômicofinanceiro dos serviços públicos sem impor ônus excessivo aos moradores permanentes”, afirmou.
A vereadora chegou a consultar os valores e a arrecadação da TPA nos municípios vizinhos. “Cumpre mencionar dados obtidos pela arrecadação da TPA em Municípios lindeiros a Caraguatatuba, como a cidade de Ubatuba, a qual arrecadou no ano de 2025, líquidos, R$ 47.505.155,05, levando em consideração taxas nos valores de Motocicleta: R$ 3,72, Veículos de passeio: R$ 13,86, Utilitários: R$ 20,78, Vans: R$ 41,56, Micro-ônibus e caminhões: R$ 62,87, Ônibus: R$ 98,03. Já o Município vizinho de São Sebastião tem a previsão de arrecadação para o ano de 2026 o valor de R$ 45 milhões ao ano. Ilhabela, por sua vez, a arrecadação anual estimada com a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Ilhabela é de cerca de R$ 45 milhões”, informou .
Gislaine também obteve os custos da coleta e destinação do lixo no município. “Com base no levantamento da Secretaria de Meio Ambiente, da Secretaria de Serviços Públicos e das empresas contratadas para os serviços, chegou-se no custo anual para o manejo dos resíduos sólidos urbanos, o valor do custeio é R$ 33.262,22. Desta forma, a sustentabilidade econômica financeira exigida pelo Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) poderá ser suprida pela futura cobrança de TPA”, detalhou.
Segundo ela, a cobrança tem o objetivo de compensar os impactos ambientais na alta temporada e os valores diários para entrada de veículos variam de R$ 5,25 a R$ 143,10, de acordo com o porte do automóvel. “A medida destina 100% da verba para ações de sustentabilidade e conservação do município. De acordo com o balanço, o valor bruto arrecadado pela Prefeitura com o pagamento das taxas, entre janeiro e dezembro do ano passado, foi de quase R$ 60 milhões. No entanto, descontados os custeios administrativos, estornos e repasses para a concessionária, o valor líquido recebido pela administração foi de R$ 47.505.155,05”, esclareceu.
A vereadora esclarece que a concessão da isenção prevista no Projeto de Lei não configura renúncia de receita, pois a arrecadação decorrente da TMRSU não integrou a estimativa originária de receitas constante da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, nem serviu de fundamento para a fixação das despesas públicas autorizadas para o referido exercício. Não havendo previsão orçamentária originária da arrecadação da TMRSU, inexiste supressão de receita considerada para fins de equilíbrio fiscal.
