A Prefeitura de Caraguatatuba informou através de uma nota, que, caso o Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, que trata da isenção integral da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), seja aprovado pela Câmara Municipal, nesta sexta(12), o texto será encaminhado oficialmente ao setor jurídico do Poder Executivo para análise técnica.
Segundo a prefeitura, somente após o recebimento formal do projeto que irá isentar os contribuintes do pagamento da taxa do lixo, que deverá ser provada na noite desta sexta(12), pela Câmara e a avaliação pelos setores competentes de administração será possível qualquer manifestação sobre o conteúdo da proposta.
Foram distribuídos 68.577 carnês da taxa de lixo. A prefeitura não soube precisar quantos munícipes já quitaram a taxa do lixo antecipadamente. A cota única vence no dia 22 de junho. É possível dividir o pagamento do carnê em sete vezes, sendo a primeira parcela para o dia 22 de junho e a última para o dia 21 de dezembro. O pagamento só pode ser efetuado por meio de boleto bancário emitido pela Prefeitura de Caraguatatuba, ou seja, não é possível pagá-lo com PIX ou link.
De acordo com a prefeitura, a taxa foi implantada para financiar toda a estrutura necessária para os serviços de coleta domiciliar, transbordo, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, além das atividades relacionadas à coleta seletiva e ao encaminhamento de materiais recicláveis. O custo anual disso tudo estaria em torno de R$ 35 milhões.
Segundo a prefeitura, o cálculo da TMRSU considera a área construída do imóvel, conforme os dados do cadastro imobiliário municipal. Dessa forma, imóveis maiores contribuem proporcionalmente mais para o custeio do sistema, enquanto imóveis menores possuem cobrança reduzida.
A Prefeitura ressalta que a taxa não contempla serviços de limpeza urbana de caráter geral, como varrição de ruas, capina, roçada, limpeza de praças, manutenção de canais, limpeza de bueiros e galerias pluviais. Essas atividades continuam sendo financiadas por outras fontes do orçamento municipal.
Nota Oficial

Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU)
A Prefeitura de Caraguatatuba informa que a instituição da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos — TMRSU — não é fruto de vontade arbitrária do Executivo, mas medida decorrente da necessidade de assegurar a prestação contínua e sustentável de um serviço público essencial, em conformidade com o ordenamento jurídico e com o Marco Legal do Saneamento.
A implantação da TMRSU foi motivada exclusivamente pelo cumprimento do Marco Legal do Saneamento Básico, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.026/2020, que alterou a Lei Federal nº 11.445/2007. O art. 29 da Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, impõe expressamente às municipalidades o dever de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos “por meio de remuneração pela cobrança dos serviços”.
Adicionalmente, o art. 35 da Lei nº 11.445/2007 estabelece que a estrutura de remuneração dos serviços deve ser capaz de gerar recursos suficientes para cobrir os custos totais dos serviços, incluindo os de manutenção, operação, investimentos e amortizações.
Nesse sentido, o Chefe do Poder Executivo reafirma, de forma inequívoca, seu compromisso com a proteção social e com o desenvolvimento de Caraguatatuba e, sensível às dificuldades enfrentadas pelas famílias mais vulneráveis, tem adotado ações concretas para atenuar eventuais impactos da cobrança, ampliando atendimento e canais de orientação nas três regiões do município para garantir que direitos à isenção sejam efetivamente alcançados por quem deles necessita.
Todavia, é preciso frisar que a cobrança traz equilíbrio fiscal indispensável à manutenção de serviços públicos básicos — exatamente no momento em que tais serviços mais demandam proteção.
Projeto

A Câmara irá votar às 19 horas, desta sexta(12), o Projeto de Lei Complementar, nº 09/26, da autoria da vereadora Gislaine de Oliveira Carvalho(PSD), com a coautoria de dez vereadores- Antonio Carlos Junior, Aguinaldo Butiá, Bigode, Ceará da Adega, Duda Silva, Marcelo Pereira, Maurílio Moreira, Vera Morais e Vilma Teixeira, que isenta integralmente a população do pagamento da taxa de lixo.
Os dez vereadores que assinam a autoria do projeto de isenção, haviam votado a favor da criação da taxa do lixo em 2025. O vereador Cristian Bota que votou a favor, não assinou o projeto que isenta a cobrança. Os demais vereadores- Cássia do PT, Aurimar Mansano, Tato Aguilar e Danster Fernandes, votaram contra a implantação da cobrança da taxa do lixo, em dezembro de 2025.
