Câmara promulgou nesta quarta(1º) a lei aprovada por todos os vereadores que revogou a cobrança da taxa do lixo, mas prefeitura informou que acionou a justiça para manter a taxa.
O presidente da Câmara de Caraguatatuba, Antonio Carlos Junior, promulgou nesta quarta-feira, dia 1º de julho, a lei nº 153/2026, aprovada por unanimidade dos vereadores que revogou a cobrança da Taxa do Lixo. Com a promulgação da lei, a cobrança deixaria de existir, mas a prefeitura, também, nesta quarta(1º), informou que acionou a justiça para demonstrar que decisão dos vereadores foi inconstitucional e comprometer o equilíbrio financeiro necessário à prestação dos serviços públicos.
O Ministério Público, que também, questiona a revogação da cobrança da taxa do lixo, ainda não se pronunciou a respeito da decisão do presidente da Câmara, Antonio Carlos Junior, nesta quarta-feira(1º), de promulgar a lei aprovada por unanimidade dos vereadores que revogou a cobrança da Taxa do Lixo. O promotor Gustavo José Pedroza Silva, da 6ª Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, alertou aos vereadores que a implementação da taxa de lixo tem sua legalidade, desde que preenchidos os critérios técnicos e de razoabilidade”.
A lei nº 153/2026, aprovada por unanimidade pelos vereadores no dia 23 de junho, que revogou a cobrança da Taxa do Lixo, em seu artigo 4º garante que os valores pagos antecipadamente pelos contribuintes serão restituídos pela prefeitura mediante requerimento administrativo, acompanhado do comprovante de pagamento. A prefeitura lançou 68.577 carnês de cobrança da taxa do lixo e gastou cerca de R$ 700 mil na confecção (impressão gráfica) e distribuição dos carnês pelos correios. Não foi informado quantos contribuintes pagaram a taxa até agora. A cobrança, no entanto, está suspensa até a decisão final da justiça.
Prefeitura
A Prefeitura de Caraguatatuba informou que diante da Revogação Integral da Lei Municipal nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025, que instituiu a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – TMRSU, pela Câmara Municipal de Vereadores, foram adotadas as medidas jurídicas cabíveis para demonstrar a inconstitucionalidade da norma, por entender que a matéria apresenta vícios legais e pode comprometer o equilíbrio financeiro necessário à prestação dos serviços públicos.
Segundo a prefeitura, enquanto a questão é analisada no âmbito jurídico, a cobrança da TMRSU está suspensa. Dessa forma, não haverá cobrança da taxa neste momento, garantindo segurança aos contribuintes até que haja definição sobre a validade da legislação aprovada.
A prefeitura destaca que a taxa foi instituída em conformidade com a legislação vigente e incorporada ao planejamento orçamentário do município. Sua retirada, sem medidas compensatórias, pode impactar diretamente a capacidade financeira da administração pública, exigindo o remanejamento de recursos originalmente destinados a áreas prioritárias como saúde, educação, assistência social e infraestrutura.
