O médico A. M. M.J. que fazia parte do quadro de servidores municipais de Caraguatatuba e passou cerca de sete anos recebendo sem trabalhar teve sua pena aumentada a pedido do MPSP nesta quarta-feira (3/12). O médico foi secretário de Saúde de Caraguatatuba. Ele assumiu a pasta em novembro de 2013 e foi afastado por licença-saúde em 2016, com direito à remuneração referente ao cargo, mas continuou trabalhando em sua clínica particular. A sentença por estelionato foi de 2 anos e 7 meses de reclusão em regime aberto para 3 anos e 4 meses de reclusão. Ele ainda deverá ressarcir o prejuízo causado ao erário em R$ 1.095.347,06.
O médico alegava lesão na coluna e pediu licença médica durante quatro anos quando trabalhava como médico no departamento de medicina e segurança do trabalho da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Apesar da licença, ele trabalhava em sua clínica particular. O médico tentou obter aposentadoria por invalidez através do CaraguaPrev, mas não conseguiu. Foi indeferido em agosto do ano 2022. Ele foi contratado pela prefeitura em 2000. A Prefeitura demitiu o médico no dia 23 de agosto de 2023.
Diligências realizadas pela Promotoria de Justiça de Caraguatatuba apontaram que o médico, durante o tempo em que gozou de licença-saúde, sempre esteve apto para o trabalho, realizando atividades físicas, inclusive esquiando, conforme imagens postadas pelo próprio réu em suas redes sociais. Acionada, a Polícia Federal informou que ele sai com frequência do país e talvez tenha cidadania americana.
A fraude somente veio à tona após procedimento administrativo disciplinar comprovar que ele sempre esteve apto ao trabalho, induzindo o município em erro por meio de artifícios reiterados. No recurso apresentado pelo MPSP, a procuradora de Justiça Águeda Maria Barbosa Hajar sustentou a necessidade de majoração da pena diante do elevado prejuízo ao erário, da longa duração da fraude, da posição de confiança ocupada pelo réu e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ela também argumentou que a conduta revelou personalidade altamente censurável, marcada por comportamento reiterado e consciente voltado à obtenção de vantagem ilícita.
Ao acompanhar esses fundamentos, o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou o fato de a culpabilidade do condenado ser mais acentuada em virtude de sua função médica. O magistrado acrescentou ainda que o réu demonstrou padrão de comportamento incompatível com a função pública. O caso teve atuação também dos promotores Renato Queiroz de Lima, Alexandre Petry Helena e Valério Moreira de Santana.
Na primeira condenação, em fevereiro deste ano, não conseguimos contato com o médico para que ele se manifestasse sobre as denúncias feitas pelo MP. Segundo informações, o médico A. M. M.J. estaria morando fora do país. O médico estaria residindo nos Estados Unidos. Não conseguimos contato com ele. O espaço está aberto para as suas manifestações ou por parte de seus advogados.

