A Justiça, através do juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho, suspendeu nesta terça-feira, dia 24, as alterações aprovadas na segunda-feira, dia 23, pela Câmara de Vereadores de Ubatuba, na cobrança da taxa de preservação ambiental(TPA). A Justiça acatou um mandado de segurança impetrado pelo Tamoio de Ubatuba, uma associação de preservação do Meio Ambiente e da Vida.
O Tamoio de Ubatuba pediu a suspensão da sessão de segunda-feira, dia 22,alegando que a a sessão foi convocada às vésperas do Natal, impossibilitando análise e discussão adequadas do projeto por parlamentares e a sociedade civil. O Tamoio argumentou ainda que a alteração aprovada constitui desvio de finalidade, em afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, publicidade e eficiência.
O pedido do Tamoio de Ubatuba foi acolhido pela promotora Heloíse Maia da Costa. Segundo ela, a urgência está configurada na possibilidade de implementação de medidas administrativas baseadas em ato legislativo cuja tramitação apresenta fortes indícios de ilegalidade, que pode gerar danos irreparáveis às políticas ambientais e ao interesse público local.
Na decisão desta terça-feira, dia 24, o juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho, concordou que não havia urgência para a realização de uma sessão extraordinária para votação do projeto. Ele citou em sua decisão que “sequer existe estudo de impacto financeiro correlacionando os créditos e débitos do Município para que fosse proposta a alteração da destinação de parte da arrecadação da taxa ambiental” e “sequer há menção em qual atividade da Administração Pública a verba deverá, em tese, ser aplicada”.
O juiz em sua decisão entendeu que “o que dá causa à cobrança da taxa é uma atividade do Estado, e não um fato de riqueza do contribuinte. Destinar parte do valor arrecadado na taxa ambiental para o Tesouro Municipal tem o condão de modificar a natureza jurídica da taxa para imposto, de modo que o Município poderá utilizar a respectiva verba de forma discricionária, sem nenhuma vinculação com a contraprestação da atividade ambiental”.
O juiz argumentou ainda que “o projeto de lei aprovado deveria ser analisado, previamente, pela Comissão de Justiça e Redação, nos termos do regimento interno da Câmara Municipal, a fim de dirimir dúvidas quanto à violação direta à Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional” .
Relembre
A Câmara Municipal de Ubatuba, no Litoral Norte Paulista, em sessão extraordinária realizada na manhã de segunda-feira, dia 23, aprovou por sete votos favoráveis e dois contrários, mudanças na destinação da verba arrecadada na cobrança da Taxa de Preservação Ambiental(TPA). O projeto de autoria da prefeita Flávia Paschoal(PL) e aprovado hoje, permitirá que a prefeitura utilize 30% da arrecadação em outras áreas, além da preservação ambiental, sem a necessidade de consultar o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Votaram contra a alteração apenas os vereadores Adão Pereira (PSB) e Sandro Anderle (MDB). O vereador Edelson Fernandes(MDB), por exercer a presidência, não votou. O projeto segue para sanção da prefeita Flávia Paschoal(PL). Entidades ambientalistas lamentaram a mudança na destinação das verbas da TPA. O Grupo Tamoio de Ubatuba chegou a acionar a justiça para impedir a votação e a alteração na destinação dos recursos da TPA.
TPA
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Ubatuba é uma taxa cobrada de veículos de fora que entram e permanecem na cidade por um determinado período. A TPA é cobrada durante todo o ano e o valor varia de acordo com o tipo de veículo e o tempo de permanência. O dinheiro da TPA era depositado no Fundo Municipal de Meio Ambiente e para ser usado dependia de aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
A prefeitura poderia redirecionar esses mesmos 30% para outras necessidades, desde que houvesse análise e aprovação do conselho. Com a mudança na lei a prefeitura terá autonomia para usar os recursos em outras áreas sem necessidade de análise e autorização do conselho. As entidades ambientais temem que os recursos arrecadados a partir de agora deixem de atender as necessidades prioritárias do município. entre elas, a expansão da coleta seletiva e a despoluição de córregos e rios.
A TPA gera em média R$ 7 milhões mensais para a prefeitura. O recurso, antes da mudança da lei pelos vereadores nesta segunda-feira, dia 23, era usado para o custeio administrativo e operacional, serviço de limpeza das praias, manejo e gestão dos resíduos sólidos, infraestrutura ambiental e turística, projetos de educação ambiental, entre outros.