MPF obtém condenação e donos de pousada devem demolir ampliações construídas nas falésias de Pipa (RN)

 

Empreendimento foi ampliado sem licença ou autorização em área de preservação com alto risco de desmoronamentos

Foto de vista aérea da Baía dos Golfinhos, na Praia de Pipa. À esquerda, vê-se as falésias cobertas por vegetação, seguidas da faixa de areia e do mar à direita

Foto: Gustavo Mitilene Cordeiro

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou os responsáveis pela Pousada Marajoara, situada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN), a desocupar e demolir as construções do empreendimento que estão localizadas em área de preservação permanente (APP). Na ação, o órgão comprovou irregularidades na construção, além de riscos à segurança das pessoas que frequentam o local.

Segundo o MPF, na ação ajuizada em 2015, a pousada foi construída sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental em uma APP, que pertence ao patrimônio da União. O procurador da República Camões Boaventura destaca que, além dos danos ambientais causados pela construção irregular, a manutenção do empreendimento coloca em risco a segurança e a vida de hóspedes, funcionários da pousada e banhistas que eventualmente estejam na zona de praia abaixo da pousada, tendo em vista o alto risco de deslizamento e desmoronamentos.

Com a sentença, os sócios administradores devem demolir as ampliações feitas ao empreendimento – que incluem escadaria, tubulações, apartamento na borda da falésia, poço tubular e área de lazer, com deck de madeira, mirante e piscinas – e ficam proibidos de construir em área de praia e bem de uso comum do povo, bem como em terrenos de marinha sem autorização da SPU em Tibau do Sul.

A Justiça determinou, ainda, o pagamento de indenização de R$ 25 mil pelo tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente e a recuperação ambiental da APP, realizando o replantio da vegetação nativa onde necessário, observada a área já regenerada, e demais medidas determinadas por órgãos ambientais.

Histórico do caso – Em 2015, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Pousada Marajoara e os três empresários responsáveis pelo empreendimento. A ação do MPF baseou-se em documentos, como relatórios do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que identificaram as irregularidades e constataram não existir qualquer processo de licenciamento ambiental em nome da pousada. Em uma das fiscalizações do Ibama, em junho de 2012, constatou-se que a pousada permanecia no local e em pleno funcionamento, desde 1991.

Em 2022, o MPF pediu a interdição de parte da estrutura da Pousada Marajoara após laudo técnico contratado pela Prefeitura do Município apontar que o empreendimento está situado em zona de instabilidade, com grave risco de deslizamento. O pedido foi acolhido pela Justiça, que determinou a interdição da construção próxima à borda das falésias, a qual compreende apartamento, deck de madeira e piscina infantil.

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