MPF e Anac recomendam divulgação de medidas de segurança para a prática de voo livre

Objetivo é que seja difundido, em todo o país, o conjunto de boas práticas, normas e regulamentos aplicáveis a esportes aéreos

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), emitiu, na última quinta-feira (22), recomendação visando à promoção de medidas de segurança para a prática de voo livre no Brasil – ultraleves, balões tripulados, planadores, parapentes e similares. O documento foi encaminhado ao presidente da Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) e aos dirigentes de federações, agremiações e demais entidades voltadas à prática e instrução desse tipo de modalidade de aerodesporto em todo o território nacional. O objetivo é que seja amplamente divulgado aos cidadãos brasileiros o conjunto de boas práticas, normas e regulamentos aplicáveis a essa atividade.

Caraguatatuba, no litoral norte paulista, tem no voo livre uma de suas maiores atrações turísticas desportivas. No alto do Morro de Santo Antônio, com 325 metros de altura, existem duas rampas para decolagem de parapentes e asas deltas. O voo dura cerca de 20 minutos e o pouso acontece  na praia do centro.  A cidade é considerada a segunda melhor do litoral brasileiro para voar, atrás apenas do Rio de Janeiro, considerado o berço do voo livre no País.

Segundo o presidente do Clube de Voo Caiçara, Samuel de Oliveira Monteiro, nos fins de semana ocorrem  em média 30 voos diários saindo da chamada rampa leste. Samuel disse que o clube sempre respeitou as normas e recomendações da ANAC. A prática do voo livre acontece em Caraguatatuba desde 1977.

Recomendações

Por meio da recomendação, o MPF e a Anac querem que os responsáveis por todas as entidades de voo livre promovam a divulgação de ofício circular da Anac com o conjunto de boas práticas constantes no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 103 (RBAC). Nele, são definidas as regras básicas operacionais capazes de proteger terceiros não envolvidos na atividade e o sistema de aviação civil. Também devem ser promovidas ações de orientação e conscientização para diminuir riscos de acidentes.

Foi recomendado ainda que sejam difundidos o guia prático da Associação Desportista, normas e regulamentos aplicáveis ao aerodesporto e o guia para os aerodesportistas, associações aerodesportivas e órgãos de segurança pública. Além disso, o MPF e a Anac solicitam que sejam repassadas à sociedade orientações relacionadas ao Espaço Aéreo Condicionado (EAC) para voo de aerodesporto e informado o canal digital da Anac – Fale com a Anac – para recebimento de denúncias de irregularidades.

O procurador da República Guilherme Rocha Göpfert e o superintendente de Padrões Operacionais da Anac, Bruno Diniz Del Bel, que assinam a recomendação, destacam que o trabalho de conscientização dos cidadãos brasileiros deve contar com o apoio de todas as entidades relacionadas à prática do voo livre, diante do caráter de utilidade pública das entidades, uma vez autorizadas a funcionar.

“A segurança na prática do voo livre é fundamental, inclusive para a divulgação e desenvolvimento do próprio esporte. Essa atuação em conjunto — MPF e Anac – visa justamente a isso: propiciar a divulgação ampla dos padrões de segurança, bem como canal de denúncias para eventuais irregularidades. Um ambiente seguro com certeza impulsionará a prática do esporte”, afirma o procurador.

Normas – Dentre as regras estabelecidas estão que a prática de esportes aéreos será feita em áreas delimitadas pela autoridade aeronáutica e que o operador de veículo ultraleve deve possuir certidão de cadastro de aerodesportista na forma estabelecida pela Anac. A instrução remunerada do voo livre é lícita desde que seja promovida dentro da comunidade praticante.

A recomendação é fruto de inquérito civil instaurado no MPF em Guarulhos/Mogi das Cruzes para apurar supostas práticas comerciais de voo livre no Pico do Urubu, no município de Mogi das Cruzes, sem autorização da Anac, e em desacordo, portanto, das exigências legais.

Recomendação conjunta Anac/MPF 2/2023.

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