Segundo a prefeitura, custos de coleta, transbordo, transporte, triagem e destinação do lixo compõem da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos em Caraguatatuba.
Confira na íntegra as informações divulgadas pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba:
A Lei Municipal nº 2.815/2025 instituiu a Taxa pela Utilização Efetiva ou Potencial do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) de Caraguatatuba, em atendimento à obrigatoriedade imposta pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), prevista nos artigos 29 e 35 da Lei Federal nº11.445/2007 (Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; entre outras alterações legais).
A referida legislação exige que os municípios brasileiros garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação do lixo. A base de cálculo da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) é composta pelo custo efetivo dos contratos atualmente mantidos pelo Município para a prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos. Estão incluídos nesse custo os serviços de coleta domiciliar de resíduos, operação de transbordo, transporte até as unidades de tratamento e destinação final ambientalmente adequada, bem como os serviços relacionados à coleta seletiva e ao encaminhamento de materiais recicláveis.
Dessa forma, a arrecadação da TMRSU não possui finalidade arrecadatória genérica, sendo destinada exclusivamente ao custeio dos serviços que integram o sistema municipal de gestão de resíduos sólidos. O valor arrecadado visa assegurar a manutenção, continuidade, eficiência e qualidade dos contratos atualmente vigentes, garantindo a adequada prestação dos serviços à população, em conformidade com a legislação federal aplicável ao saneamento básico e à gestão de resíduos sólidos.
O critério de rateio da TMRSU é a área construída do imóvel urbano edificado em metros quadrados (m²), conforme os dados constantes no cadastro imobiliário municipal, de acordo com a tabela anexa na Lei Municipal nº2.815/2025 e disponível nesse link
https://caraguatatuba.legislacaocompilada.com.br/Arquivo/Documents/legislaca
o/ANEXO_L28152025.pdf
A tabela de enquadramento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) contempla as diferentes categorias de uso dos imóveis, classificadas em residencial, comercial e industrial, prevendo ainda a isenção para imóveis públicos, conforme estabelecido na legislação municipal.
Para cada categoria são definidos os respectivos intervalos de área construída (m²), coeficientes estimados de geração de resíduos sólidos urbanos e os correspondentes valores da taxa mensal e anual, observando critérios técnicos relacionados ao potencial de geração de resíduos de cada tipo de ocupação.
Ressalta-se que não integram o fato gerador da TMRSU os serviços públicos de caráter geral e indivisível prestados pelo Município, tais como varrição de vias e logradouros públicos, capina e roçada de áreas públicas, limpeza de praças, manutenção de canais de drenagem, limpeza de bueiros e galerias pluviais, bem como demais atividades de zeladoria urbana realizadas em benefício coletivo da população.
A título exemplificativo, para os imóveis enquadrados na primeira faixa de área construída (de 1 m² a 350 m²), a TMRSU é calculada mediante a aplicação de um valor unitário por metro quadrado sobre a área construída do imóvel, observadas as particularidades de cada categoria de uso. Nessa faixa, os imóveis residenciais possuem coeficiente correspondente a R$ 0,25 por metro quadrado de área construída; os imóveis comerciais, R$ 0,37 por metro quadrado; e os imóveis industriais, R$ 0,74 por metro quadrado.
Assim, o valor da taxa é obtido pela multiplicação da área construída cadastrada do imóvel pelo respectivo valor unitário definido para sua categoria e faixa de enquadramento. Ressalta-se que esse critério de cálculo aplica-se à primeira faixa de área construída (de 1 m² a 350 m²). Para as demais faixas previstas na tabela, a TMRSU é estabelecida por valores fixos, definidos de acordo com a categoria de uso e o enquadramento do imóvel.
A TMRSU passou a ser cobrada pelo Município a partir de abril de 2026, após o cumprimento de todos os prazos legais exigidos para a implantação de novos tributos, conforme determina a legislação vigente.
Mais informações sobre a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) e pedidos de revisão podem ser solicitadas de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na Seção de Cadastro Imobiliário (Cadastro/Guichê 4), no Paço Municipal, no Centro; ou requisitadas pelo e-mail cadastro.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br e WhatsApp (12) 99792-3446 (Cadastro/ somente mensagens de texto).
A Secretaria da Fazenda fica no Paço Municipal, na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8100 ou (12) 3897- 8170/8221 (Cadastro).
Fundo Municipal de Manejo de Resíduos
O Decreto nº 2.464, de 23 de fevereiro de 2026, regulamentou o Fundo Municipal de Manejo de Resíduos (FMMR), previsto no artigo 12 da Lei
Municipal nº 2.815/2025, para o recebimento dos recursos Taxa pela Utilização Efetiva ou Potencial do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) e outras verbas destinadas exclusivamente ao custeio, manutenção, ampliação e melhoria do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos da cidade.
Com base no Decreto nº 2.464/2026, os recursos do fundo serão aplicados na coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de origem residencial, comercial e industrial, prestados à população ou postos à disposição do munícipe.
A composição dos recursos do fundo envolvem os valores arrecadados com a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), o percentual adicional de 10% destinado à reserva de contingência (art. 13 da Lei Municipal nº 2.815/2025), dotações orçamentárias, créditos adicionais, rendimentos financeiros das aplicações do fundo e outras receitas eventuais legalmente destinadas, como emendas parlamentares e verba de convênios.
A Secretaria da Fazenda fará a gestão financeira do Fundo Municipal de Manejo de Resíduos que será movimentado pela Secretaria de Serviços Públicos, responsável pela coleta e destinação dos resíduos urbanos domiciliares e comerciais. A aplicação dos recursos poderá ser acompanhada no site oficial, conforme prevê a legislação, e os valores não utilizados serão automaticamente transferidos para o próximo exercício.
Para o prefeito Mateus Silva, essa é uma marca importante da proposta. “A TMRSU nasce com mecanismos de controle social desde o primeiro dia. A população terá acesso aos dados e saberá exatamente para onde vai cada centavo arrecadado”, destacou.
Distribuição dos carnês da TMRSU
A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Caraguatatuba enviou os carnês da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) de 2026 pelos Correios.
Os contribuintes também têm acesso à 2ª via do carnê da TMRSU 2026 (digital) pelo site www.caraguatatuba.sp.gov.br, na barra lateral “Serviços Online” (“2ª via de IPTU, I.S.S.Q.N, Acordos e TMRSU”, “ I.P.T.U./ Taxas Imobiliárias ”, “CONSULTA DE TRIBUTOS”). É necessário ter em mãos o número da Inscrição Cadastral, digitar o CPF ou CNPJ do titular do imóvel para baixar o carnê digital e imprimir ou pagá-lo via aplicativo bancário. A cota única vence no dia 22 de junho. É possível dividir o pagamento do carnê em sete vezes, sendo a primeira parcela para o dia 22 de junho e a última para o dia 21 de dezembro.
O pagamento só pode ser efetuado por meio de boleto bancário emitido pela Prefeitura de Caraguatatuba, ou seja, não é possível pagá-lo com PIX ou link. A Secretaria da Fazenda não envia link ou PIX para pagamentos de tributos.
Pedido de Isenção
O pedido de isenção da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) para famílias em situação de vulnerabilidade social poderá ser protocolado até 31 de agosto, na Seção de Gestão Tributária (Tributação) da Secretaria da Fazenda, no Centro. A partir da edição do Decreto Municipal nº 2.529/2026, o prefeito Mateus Silva garante à política de isenção do Executivo e beneficia famílias em situação de vulnerabilidade, mediante análise social.
“A regra assegura que a cobrança observe a capacidade contributiva e não penalize quem mais precisa, além de estabelecer critérios objetivos, prazos e procedimentos para a concessão do benefício fiscal”, destacou.
Previsto na Lei Municipal nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025, que instituiu a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), o pedido de isenção da “taxa do lixo” deverá ser protocolado até 31 de agosto do ano anterior ao do lançamento tributário, produzindo efeitos para o ano seguinte ao requerimento, após o deferimento da Secretaria da Fazenda.
O requerimento do interessado precisa observar os requisitos estipulados no art. 9º da Lei Municipal nº 2.815/2025: renda familiar não superior a três salários-mínimos, mediante comprovação da situação econômico-financeira que será realizada pela Secretaria de Assistência Social; possuir imóvel com até 100 m² de área construída, utilizado para fins de moradia do solicitante, excluídos os imóveis de veraneio ou locação para temporada; e ser morador do município há pelo menos três anos comprovados por meio de título de eleitor, podendo esse tempo também ser comprovado por meio de carteira de saúde, comprovante de residência ou outro documento que comprove o domicílio em Caraguatatuba.
Excepcionalmente para o exercício de 2026, o pedido de isenção poderá ser protocolado até 31 de agosto de 2026, na Seção de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda. Nessa situação, caso seja reconhecido o preenchimento dos requisitos legais para o recebimento da isenção, poderá ser promovida a revisão do lançamento e o cancelamento administrativo do respectivo crédito tributário.
A Seção de Gestão Tributária Secretaria da Fazenda fica no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações sobre os pedidos de isenção da TMRSU podem ser obtidas pelos telefones (12) 3897- 3125 /3897-8210, WhatsApp (12) 99772-8682 ou e-mail tributação.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br, além do link https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/2026/04/isencao-tmrsu-taxa-do-servico-publico-de-manejo-de-residuos-solidos-urbanos/.
