Justiça proíbe Prefeitura de Ubatuba de usar verba da TPA para construir sede e desapropriar imóvel.

 

A juíza da 2ª Vara da Comarca de Ubatuba, Samara Fernandes Cardoso Lima, acatou uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público e suspendeu nesta quinta(5), em caráter liminar, a decisão do Conselho Municipal a Turismo que permite a prefeitura usar recursos da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para construir a nova sede administrativa e desapropriar o terreno do terminal rodoviário. Cabe recurso.

 

O uso de R$ 42,4 milhões da TPA para construção da nova sede administrativa da prefeitura e para a desapropriação do terminal rodoviário foi aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) no dia 12 de fevereiro deste ano.  O Ministério Público entrou com a ação civil pública apontando desvio de finalidade na arrecadação da TPA, ou seja, o uso da verba para atender a prefeitura, aprovada no conselho, não tinha relação direta com a proteção do meio ambiente.

 

A liminar estabelece uma série de determinações ao município para garantir maior transparência e respeito ao rito legal. Entre elas está a obrigação de realizar reuniões ordinárias mensais do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com divulgação prévia da pauta e dos documentos que serão analisados, permitindo o acesso dos conselheiros e da sociedade civil. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão.

 

Ubatuba implantou a cobrança da TPA em 2023. No ano passado, a prefeitura arrecadou R$ 47,5 milhões com a taxa de proteção ambiental. Os recursos são geridos pela ECO Ubatuba e aplicados em conservação, limpeza, gestão de resíduos e, desde 2025, 30% da verba pode ser usada livremente pelo município.

 

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