Prefeitura poderá usar recursos da TPA sem a necessidade de autorização ou aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente
O Tribunal de Justiça acatou nesta sexta-feira, dia 27, um agravo protocolado pela Prefeitura Municipal de Ubatuba mantendo as alterações na destinação da arrecadação da taxa de preservação ambiental aprovadas pelos vereadores no dia 23 de dezembro, que permitem a prefeitura usar recursos da TPA sem a necessidade de aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. A informação é do site LN21.
Após a aprovação na Câmara Municipal, por sete votos contra dois, a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida- Tamoio de Ubatuba conseguiu liminar em primeira instância, em Caraguatatuba, suspendendo os efeitos da alterações na lei aprovada pelos vereadores.
A prefeitura decidiu acionar o TJ argumentando que “ofensa ao princípio da separação dos poderes quando o Poder Judiciário exerça controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis”.
O desembargador Renato Delbianco explicou que o juízo de primeira instância teria tomado a decisão considerando o argumento apresentado pela entidade de que o projeto não teria tramitado junto à Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, no agravo apresentado pela prefeitura, teria ficado comprovado que a tramitação ocorreu. Por esta razão, o magistrado acolheu o agravo e determinou a suspensão da liminar.
Segundo o LN21, a partir da decisão do TJ, volta a ter validade a Lei aprovada pelos vereadores que dá à prefeitura o direito de modificar a destinação de até 30% do valor arrecadado com a cobrança da TPA, sem a necessidade de aprovação por parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
TPA
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Ubatuba é uma taxa cobrada de veículos de fora que entram e permanecem na cidade por um determinado período. A TPA é cobrada durante todo o ano e o valor varia de acordo com o tipo de veículo e o tempo de permanência. O dinheiro da TPA era depositado no Fundo Municipal de Meio Ambiente e para ser usado dependia de aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
A prefeitura poderia redirecionar esses mesmos 30% para outras necessidades, desde que houvesse análise e aprovação do conselho. Com a mudança na lei a prefeitura terá autonomia para usar os recursos em outras áreas sem necessidade de análise e autorização do conselho. As entidades ambientais temem que os recursos arrecadados a partir de agora deixem de atender as necessidades prioritárias do município. entre elas, a expansão da coleta seletiva e a despoluição de córregos e rios.
A TPA gera em média R$ 7 milhões mensais para a prefeitura. O recurso, antes da mudança da lei pelos vereadores nesta segunda-feira, dia 23, era usado para o custeio administrativo e operacional, serviço de limpeza das praias, manejo e gestão dos resíduos sólidos, infraestrutura ambiental e turística, projetos de educação ambiental, entre outros.