Os advogados do prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci(PL), conseguiram, através de um recurso extraordinário no STF( (Supremo Tribunal Federal), reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, de 2012, que condenou o prefeito por contratação irregular de funcionários em 2010.
Colucci foi condenado em 2012 por supostamente ter burlado a legislação na contratação de funcionários em 2010. Denunciado pelo Ministério Público, ele foi condenado em primeira e segunda instâncias. Em 2020, impetrou no STF um recurso extraordinário.
O julgamento estava parado desde junho do ano passado. Na ocasião, três ministros tinham votado contra o recurso do prefeito. Em junho do ano passado, Colucci argumentava que a contratação de dois psicólogos, que resultou na ação do MP, não teve dolo, prejuízos ao erário e nem enriquecimento ilícito. Na ocasião, Colucci afirmou que iria recorrer caso o STF rejeitasse seu recurso.
Nesta sexta-feira, dia 1º de dezembro, o ministro Nunes Marques, relator do caso, deu razão aos argumentos dos advogados do prefeito Toninho Colucci, voltou atrás em sua decisão anterior e decidiu retornar o processo ao tribunal de origem, ou seja, para que a Comarca de Ilhabela confirme se houve dolo por parte do prefeito na contratação supostamente irregular de funcionários.
Em seu parecer, Nunes Marques argumentou que ” Na oportunidade (24.02.2022), o Plenário reconheceu a
existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada relativa à definição de eventual (ir) retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: “(I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente”..
O ministro relator estacou ainda em seu parecer que ” Dessa forma, os demais recursos com idêntica matéria
devem ser analisados pelo Tribunal de origem, sob pena de se inutilizar o próprio instituto da repercussão geral.
O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos extraordinários e dos agravos aos Tribunais ou Turmas Recursais de origem para os fins de aplicação da sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 1.036 do CPC.
É dos tribunais de origem, portanto, a competência para a aplicação da referida sistemática. Assim, faz-se necessária a devolução dos autos à origem para aplicação dos arts. 1.036 do CPC e 328 do RISTF, considerando que o STF já reconheceu a repercussão geral da Plenário Virtual”.
Nunes Marques alegou ainda que ” 1) para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se
nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade a presença do elemento subjetivo (dolo); 2) A norma benéfica da Lei n. 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa de improbidade administrativa – é irretroativa em virtude do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada nem tampouco
durante o processo de execução das penas e de seus incidentes; 3) A nova Lei n. 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; e 4) O novo regime prescricional previsto na Lei n. 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”.
E, finalizou: ” Assim, refletindo melhor sobre o tema, com base especialmente nos apontamentos lançados pelo ministro Edson Fachin, no que foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes, reputo necessária a devolução do processo ao Tribunal de origem, para fins de observância da sistemática da repercussão geral. Ante o exposto, uma vez envolvida matéria objeto do Tema. Acolho os embargos de declaração, a fim de, atribuindo-lhes efeitos modificativos, tornar insubsistentes as decisões proferidas neste processo e determinar a devolução à instância originária para
observância do disposto no art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil. É como voto”.
Colucci
“Sempre confiei na justiça e mais uma vez ela está prevalecendo e sendo feita”, afirmou o prefeito Toninho Colucci, ao Portal Tribuna do Povo, logo após saber da decisão do ministro Nunes Marques. Segundo algumas fontes próximas ao prefeito, Colucci já determinou que seus advogados recorram em todos os processos em que foi condenado usando como argumento a nova legislação que tem arquivado processos e ações quando a improbidade cometida pelo prefeito não tenha causado danos aos cofres públicos.
Em outubro deste ano, Colucci teve um recurso rejeitado por cinco votos a zero pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele havia sido condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por contratar emergencialmente uma empresa para operar o transporte coletivo em Ilhabela em 2012. Ainda cabe recurso.
O prefeito foi condenado por contratar irregularmente, sem licitação, por sete dias, em 2012, a empresa Fênix para fazer o transporte coletivo na ilha. O prefeito após o término do contrato com a empresa Auto Viação Ilhabela, que prestava o serviço na época, durante o período licitatório, firmou um contrato emergencial com a Fênix, que venceria logo em seguida a licitação.
O Ministério Público ajuizou uma ação por entender que a prefeitura deveria manter a empresa de transporte que já prestava serviços até que fosse concluída a licitação para a contratação da nova empresa. Colucci contratou a Fênix para operar emergencialmente enquanto concluía a licitação que teve a Fênix como vencedora da licitação, o que o MP considerou irregular.
A empresa Itapeva, que participou do certame, também teria questionado judicialmente a contratação da Fênix. O Tribunal de Justiça acatou a suposta irregularidade, mas entendeu que o ato de Colucci não teria causado danos ao cofres públicos.
Colucci recorreu é o caso foi levado às instâncias superiores, no caso o STF(Supremo Tribunal Federal). No dia 6 de outubro, por 5×0 o STF manteve a sentença em que o prefeito é condenado por improbidade administrativa. Votaram contra o recurso de Colucci, os ministros Cristiano Zanin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Carmem Lucia e Luiz Fux.
Consta ainda, que o prefeito tinha sete ações no STF, mas que cinco delas foram novamente julgadas com base na nova legislação e em seguida arquivadas. As duas ações que ainda tramitam no STF seria a da contratação emergencial da Fênix e da contratação indevida de psicólogos, está última também deve ser arquivada caso fique comprovado que a suposta contratação irregular não causou dolo aos cofres públicos.
Prefeito
Toninho Colucci, ocupa pela terceira vez a Prefeitura de Ilhabela. Ele foi eleito em 2020, com 50,99% dos votos. Ele obteve 10.266 votos e sua principal adversária, a então prefeita Gracinha (PSD), ficou em segundo lugar com 19,49% (3.925 votos). Na eleição de 2020, 22,65% dos eleitores se abstiveram de votar; 2,2% votaram em branco e 4,01% anularam o voto.
Colucci, de 61 anos, militar de carreira e dentista de profissão, é considerado um dos políticos mais influentes de Ilhabela e região. Além de ter sido eleito prefeito três vezes em Ilhabela, nas eleições de 2018 obteve mais de 33 mil votos como candidato a deputado federal pelo PV.
Nos últimos anos, teve influências políticas nos quatros municípios da região, onde atuou na eleição de vereadores e até de prefeitos, entre eles, de Flávia Paschoal, em Ubatuba, cassada este ano pela Câmara de Vereadores. Colucci tem ainda vários processos tramitando na justiça referentes aos dois mandatos anteriores à frente da prefeitura da Ilha, de 2012 a 2016 e de 2008 a 2012.