STF determina suspensão de reintegração de posse no Morro do Fórum, em Ubatuba, após pedido da Defensoria Pública

Decisão determina que sejam observados parâmetros da ADPF nº 828 e que processo de reintegração de posse seja acompanhado pelo GAORP

 

A Defensoria Pública de SP obteve nesta quinta-feira (21/9) uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu uma ordem de reintegração de posse da área conhecida como “Morro do Fórum”, na cidade de Ubatuba, litoral do estado de São Paulo, prevista para acontecer entre 18 e 22 de setembro.

A decisão beneficia cerca de 180 famílias que há mais de 10 anos ocupam o local, mas que desde dezembro de 2021 estavam ameaçadas de terem que sair de suas casas em razão de uma ação movida pelo município, com ordem de reintegração de posse autorizada pelo juiz local.

No entanto, essa decisão foi suspensa por força da medida cautelar deferida pelo STF na ADPF nº 828, que determinou, pelo período de 6 meses, a suspensão de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já eram habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.

Passado o período mais crítico da pandemia, foram retomados os processos, tendo sido novamente autorizada a execução da ordem de reintegração de posse.

Por essa razão, moradores do local solicitaram a intervenção da Defensoria Pública, que protocolou no TJ-SP pedido de suspensão da ordem de reintegração, uma vez que não foi chamada a atuar na ação, como determina o Código de Processo Civil.

No pedido, a coordenação do Núcleo de Habitação e Urbanismo (NHABURB) da Defensoria também apontou que o processo não foi encaminhado ao Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP) do Tribunal de Justiça de SP, contrariando o que foi decidido pelo STF na ADPF nº 828. Assim, pediu que o caso seja encaminhado ao órgão, para a realização de inspeções judiciais e de audiências de mediação como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva.

Devido à negativa do TJ-SP a este pedido, as defensoras Taissa Nunes Vieira Pinheiro e Camila de Souza Medeiros Watanabe, coordenadoras do NHABURB, levaram ao caso ao STF, apontando o descumprimento do que foi decidido pela Corte.

Na decisão do STF, o ministro Cristiano Zanin reconheceu que os desembargadores que analisaram o pedido da Defensoria Pública deixaram de observar o decidido na ADPF nº 828, em especial o encaminhamento dos autos aos GAORP. Assim, determinou, de forma liminar, a suspensão da reintegração de posse e demolição dos imóveis, enquanto não houver a observância do que foi decidido pelo STF, em especial em relação à atuação do GAORP.

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