Justiça declara inconstitucional lei de Ilhabela que extinguiu reserva extrativista Baía dos Castelhanos

Em agosto de 2022, o prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, conseguiu revogar com apoio de vereadores o decreto que criou  a reserva. Ação que gerou acórdão do Tribunal de Justiça de SP teve origem em manifestação do MPF, do MPSP e de entidade caiçara contrária a iniciativa do prefeito

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei municipal 1.546/2022 de Ilhabela, que extinguiu a reserva extrativista Baía dos Castelhanos, no litoral norte paulista. A decisão confirma liminar que já havia suspendido a vigência da norma em novembro do ano passado. A ação direta de inconstitucionalidade que motivou o acórdão do TJSP foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do estado após representação de membros do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e da Associação dos Moradores da Comunidade Tradicional Caiçara da Baía dos Castelhanos (Amor Castelhanos).

A reserva extrativista foi criada em 2020 não só para garantir os meios de subsistência, a cultura e as tradições da comunidade caiçara local, mas também para assegurar a preservação de uma área de quase 1 milhão de metros quadrados distribuídos em uma faixa de 25 quilômetros de extensão na costa. Em agosto de 2022, o prefeito de Ilhabela, Antônio Luiz Colucci, enviou projeto de lei à Câmara Municipal e conseguiu aprová-lo em menos de 24 horas para revogar o decreto que havia instituído a reserva.

A decisão do TJSP destaca que a lei municipal fere tanto a Constituição Estadual quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção conferida por reservas como a Baía dos Castelhanos. A aprovação do texto ocorreu de maneira açodada, sem a realização de audiência pública para que a população fosse consultada (especialmente a comunidade caiçara que habita a área) nem a apresentação de estudos técnicos que pudessem justificar a extinção da reserva. Segundo o relator do caso, desembargador Jarbas Gomes, a situação torna-se ainda mais inquietante considerando-se a dimensão do patrimônio cultural e ecológico a ser preservado na região.

“A extinção da reserva implicou, a um só tempo, afronta aos princípios da publicidade e da razoabilidade, desrespeito aos requisitos para a produção de lei em casos como o presente – participação popular e prévio planejamento – e violação à garantia de conservação ao patrimônio ambiental, tomado em sua acepção mais ampla”, concluiu o relator.

Além de garantir segurança territorial à comunidade caiçara que vive no local, a reserva abrange o maior remanescente de restinga de Ilhabela e uma extensa área de manguezais. A região contempla três dos cinco ecossistemas reconhecidos como patrimônio nacional pela Constituição Federal – Serra do Mar, Zona Costeira e Mata Atlântica – e é considerada Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o que a transforma em patrimônio natural de importância internacional.

A criação da reserva extrativista Baía dos Castelhanos atendeu a uma antiga demanda das comunidades tradicionais caiçaras de Ilhabela. O MPF participou ativamente do processo que levou ao estabelecimento da unidade desde 2014, quando foram realizadas as primeiras reuniões sobre a regularização fundiária do território.

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