Cerca de três mil metros quadrados em área costeira de preservação permanente foram destruídos em Ubatuba
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça para que sejam demolidas construções irregulares localizadas em áreas costeiras pertencentes à União, na Praia Vermelha do Norte, em Ubatuba (SP). A medida também busca promover a recuperação ambiental de parte dos três mil metros quadrados de área de preservação permanente (APP) destruídos por imóveis erguidos por uma mesma família na região, de forma ilegal.
As construções estão em área de proteção de restinga da União, onde é proibido qualquer tipo de edificação ou loteamento, sem licença ambiental ou autorização dos órgãos competentes. Segundo o MPF, a área foi ocupada irregularmente por Renato Pereira da Silva e sua família. Além de um quiosque, foram construídos a casa principal, dois banheiros externos, fossas, uma área coberta, bancos de jardim, entre outras benfeitorias.
Na ação, o MPF requer a concessão de liminar para que o Quiosque do Renato Lual seja desocupado – com a retirada de objetos – e as atividades comerciais no local sejam suspensas imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No mérito, além da obrigação de demolir e remover os escombros e entulhos, a ação pede que Renato seja condenado a reparar os danos causados ao meio ambiente em toda a área ocupada ilegalmente (praia e terreno de marinha), de acordo com cronograma a ser definido no Plano de Recuperação Ambiental. O documento deverá ser apresentado ao órgão competente no prazo de 30 dias, também sob pena de multa.
O MPF pede, ainda, que tanto a União quanto o Município de Ubatuba sejam condenados, de forma subsidiária, a essas mesmas obrigações, em caso de descumprimento por parte do empresário. Se isso ocorrer, o órgão pede à Justiça que o proprietário do quiosque seja obrigado a ressarcir todos os gastos efetuados pelo poder público. “Todas as edificações, incluído o quiosque, são irregulares sob o ponto de vista ambiental e necessitam ser integralmente removidas, com a sucessiva reparação dos danos causados ao meio ambiente”, conclui a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, autora da ação civil pública.
Reincidência – Desde 2005, Renato Pereira da Silva já foi autuado administrativamente por quatro vezes, em razão de infrações ambientais em áreas da União localizadas no canto esquerdo da Praia Vermelha do Norte. Os motivos foram: destruir floresta em estágio inicial de regeneração considerada de preservação permanente; desmatar APP; impedir a regeneração natural de demais formas de vegetação e construir obras de contenção com pilares de concreto e muro de arrimo edificado com pedras, com o objetivo de impedir o avanço da maré.
Segundo a procuradora, durante anos, a família tem desmatado e ocupado ilegalmente as áreas da União, expandindo suas invasões e vendendo terrenos irregularmente parcelados a terceiros. Todas as ocupações foram feitas sem autorização dos órgãos públicos competentes e em desacordo com a lei. Tanto que o empresário já é réu pelos crimes de parcelamento ilegal do solo e loteamento irregular de área pertencente à União, em denúncia apresentada pelo MPF à Justiça, em junho do ano passado (Ação Penal 5000624- 95.2022.04.03.6135).
O processo – que aponta o desmatamento de mais de três mil metros quadrados de vegetação em área de proteção ocupada pela família – foi resultado do Inquérito Civil 1.34.014.000419/2012-11, instaurado para apurar a existência de construções irregulares na praia do litoral norte paulista. Após visitas técnicas ao local, peritos do MPF constataram uma série de irregularidades nos imóveis, que resultaram na supressão de vegetação, acúmulo de resíduos sólidos, ausência de adequado gerenciamento de resíduos e de esgotamento sanitário. Como consequência, o lençol freático acabou contaminado, afetando diretamente a balneabilidade e o uso público da praia, especialmente nos períodos de temporada em que há maior concentração de turistas na localidade.
O proprietário dos imóveis também já foi condenado criminalmente por destruir floresta de preservação permanente e impedir a regeneração natural de vegetação (artigos 38 e 48 da Lei de Crimes Ambientais). Ele responde, ainda, à Ação Demolitória 1003547-50.2020.826.0642, ajuizada pela Prefeitura de Ubatuba contra diversos moradores do canto direito da Praia Vermelha do Norte. O município informou ao Ministério Público Federal que não há autorização para construções no local, fato que impede a regularização dos imóveis.
“O intuito da ação do MPF é voltado à reparação ambiental, ao passo que a ação do Município de Ubatuba é de natureza exclusivamente urbanística, não tendo como objeto a recuperação integral do meio ambiente”, explica Walquiria Picoli. Para o MPF, as sucessivas reincidências em infrações ambientais “demonstram claramente a audácia do infrator em descumprir as determinações legais, bem como a crença na impunidade e manutenção de suas ocupações irregulares”.