Câmara de Ubatuba rejeita projeto que transfere zona azul para a Emdurb

 

Por seis votos contra três, a Câmara de Ubatuba rejeitou na última terça-feira, dia 18, um projeto de lei de autoria da prefeita Flávia Paschoal(PL), que pretendia repassar a cobrança da Zona Azul no município para a Emdurb( Empresa de Desenvolvimento Urbano).

A Procuradoria Jurídica do Legislativo havia orientado os vereadores pela rejeição do projeto pois o texto da proposta enviada pelo executivo “deixou de trazer em seu bojo os elementos comprobatórios das amplas discussões e deliberação descumprindo o disposto no artigo 2º da Lei no 2.957/2007, que exige essa ampla consulta ampla consulta”.

 

O artigo também exige que esta mesma ampla discussão deve ser feita para a transferência de titularidade na execução dos serviços públicos, vez que trata-se de cláusula imposta para a criação da cobrança de Zona Azul, cujas receitas viriam para o Erário Público Municipal, o que acarretará uma perda de receita para o Município. Sem isso a lei não pode funcionar, posiciona-se o Jurídico da Câmara.

 

O advogado do Legislativo informou ainda que, conforme mencionado na Justificativa, existe uma Ação Civil Pública ( processo sob o no 1000563- 93.2020.8.26.0642) que já encontra-se conclusa para sentença desde 28 -11-2022 e caso venha ser prolatada uma sentença contra a EMDURB, como ficará a arrecadação de valores da Zona Azul, e a quem será destinada o resultada das cobranças após a Sentença?”. Dessa forma, entendemos, salvo melhor juízo, que o presente Projeto de Lei do Executivo deve ser rejeitado ou suspenso até que seja prolatada Sentença na Ação Civil Pública supra mencionada.

COMTUR

A Zona Azul estava sob a  gestão da Comtur(Companhia Municipal de Turismo) que foi desativada em 2021. A prefeitura repassou a cobrança e gestão da zona azul cobrada nas praias e na região central provisoriamente, por um período de 180 dias para a Emdur. O projeto enviado pela prefeita pretende regularizar a cobrança pela empresa, mas precisa de aprovação da Câmara de Vereadores.

Existe cobrança de zona azul no centro e nas praias, com valores diferenciados. Na região central, o valor é calculado por hora (R$ 2,00 a hora). Nas praias, a cobrança da Zona Azul funciona das 7h às 19h por um valor fixo de R$20,00 nas praias: Perequê-Açú, Itamambuca, Félix, Prumirim, Praia Grande, Maranduba, Sapê, Lagoinha, Lázaro, Enseada, Toninhas e Tenório. Por Lei, os veículos com placas de Ubatuba são isentos da Zona Azul nas praias.

Desde o dia 16 de dezembro de 2021, com a extinção da Companhia Municipal de Turismo (Comtur), a cobrança da Zona Azul passou a ser administrada temporariamente pela Emdurb – Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba, até que a prefeitura conclua o processo de licitação para a escolha de uma nova empresa que gerenciará a Zona Azul

Cobrança digital

O projeto encaminhado pelo executivo obriga a permissionária a:

– realizar a zeladoria das ruas e dos acessos às praias nas áreas onde ocorram a cobrança de “Zona Azul”;

sinalizar e manter conservada a sinalização das placas referente ao serviço de cobrança de estacionamento rotativo “Zona Azul”, de entrada (início) e saída (fim da “Zona Azul”);

– implantar o controle de permanência de estacionamento rotativo “Zona Azul” no Município utilizando meios eletrônicos (Tíquete Virtual), que constará a placa do veículo, local, data e hora de início e fim do estacionamento e valor pago, com emissão de recibo numerado e em ordem sequencial de cada operação, no prazo de 08 (oito) meses.

Arrecadação

O artigo 5ª da lei fala da destinação dos valores auferidos, após a devida contabilização que serão assim distribuídos:

– 5% (cinco por cento) do lucro líquido à SETUR (Secretaria de Turismo) com escopo de auxílio ao fomento do turismo;

– 4% (quatro por cento) do lucro líquido à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, revertido a Diretoria de Trânsito, com escopo de incentivar a educação no trânsito no município; 1% (um por cento) do lucro líquido ao Fundo Social de Solidariedade com o escopo de promover bem-estar social;

— 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido para o pagamento do passivo da empresa devidamente escriturada até a data de promulgação da presente lei e presente no Portal de Transparência da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba — EMDURB ;

– 20% (vinte por cento) do lucro líquido, ao teor do estipulado no inc. I do art. 3% na manutenção, limpeza e consertos das ruas abrangidas pelo estacionamento rotativo oneroso denominado “Zona Azul”,

– 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, com o escopo de revitalizar e proporcionar maiores fontes de receita para a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba — EMDURB, revertido exclusivamente para a implantação de fábrica de bloquetes e pavers e outros artefatos de cimento no intuito de atender as necessidades do município, bem como as parcerias firmadas entre o Poder Público e Associações de bairros, a exploração em vendas ao setor privado e a participação em certames para o fornecimento do material aos outros municípios interessados;

– 15% (quinze por cento) do lucro líquido, com o escopo de revitalizar e proporcionar maiores fontes de receita para a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba — EMDURB, revertido exclusivamente para a modernização e ampliação da usina asfáltica a frio, no intuito de atender as necessidades do município, bem como as parcerias firmadas entre o poder público e associações de bairros, a exploração em vendas ao setor privado e a participação em certames para o fornecimento do material aos outros municípios interessados;

– 05% (cinco por cento) do lucro líquido, com o escopo de realizar a implantação, adequação e manutenção do espaço destinado ao recebimento de material proveniente da Poda Verde e seus derivados no intuito de atender as necessidades do município.

Polêmica

Antes da votação o Presidente da Mesa, vereador Eugênio Zwibelberg (União Brasil) defendeu que o dinheiro da Zona Azul deveria ser administrado perla Secretaria de Trânsito, não na Emdurb.

O vereador Júnior Jr lembra que foi conversado há cerca de um ano atrás sobre o papel da Comtur nessa administração da Zona Azul chegando-se à proposta de extinção da empresa, como ocorreu, passando-se para a Emdurb por prazo determinado ou seja, 180 dias. Ai novamente a atuação do Governo veio em desencontro de tudo o que tínhamos previsto, uma ação conjunta entre Câmara e Executivo. Assim, tiramos o dinheiro da sacolinha da Comtur pra entregar pra Emdurb. O prazo de 180 dias se findou em dezembro, logo a Emdurb está cobrando indevidamente”, enfatizou o vereador do Podemos.

Também o vereador Jorge Ribeiro (PV) diz que se buscava nas conversas moralizar a coleta pela Comtur, sugerindo-se que esse recurso arrecadado de forma digital fosse diretamente para Fonte Um, caindo direto na conta da Prefeitura, conseguindo-se provar destinações, onde seria investido”.

“Lembro que foi essa a conversa, a concordância”, cobrou Jorginho. “Mas hoje vem um projeto pra cá querendo, como foi dito, que ao invés da Comtur tão criticada, fosse pra Emdurb. Entendo que isso pode melhorar muito a malha viária. Mas a Comtur, que era companhia de turismo, a principal empresa do Município, tinha o papel de fomentar o setor que tanto sofreu na pandemia, e ai se verifica que agora, apenas 5% arrecadação da Zona Azul irá para o Turismo”, lamentou.

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