MPF solicita à Justiça Federal anulação das autorizações de supressão de restinga nativa em Matinhos (PR)

A ação civil pública também pede que Poder Judiciário proíba, em todo o estado do Paraná, que o Instituto Água e Terra (IAT) autorize novas supressões de restinga nativa sem cumprimento de requisitos legais

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública pedindo a anulação de três autorizações de supressão de vegetação nativa na orla de Matinhos. A revogação das autorizações  já havia sido recomendada pelo MPF.

 

Inicialmente, o MPF destacou na demanda a importância da vegetação de restinga para se evitar erosões nas praias, que é justamente o que se busca com a obra de engorda da areia, pois exerce papel fundamental para a estabilização dos sedimentos e a manutenção da drenagem natural, sendo a principal responsável pela fixação das dunas e estabilização dos manguezais. O Bioma Mata Atlântica, do qual a restinga suprimida faz parte, é reconhecido como um dos hotspots de biodiversidade mais ameaçados do mundo.

 

Supressão não atende requisitos legais – De acordo com o Código Florestal, a supressão da vegetação de restinga só pode ser admitida em caráter excepcional, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. Nenhum desses requisitos estão presentes no caso concreto.

 

A investigação evidenciou uma confusão e falta de clareza do Instituto Água e Terra (IAT) sobre a quantificação e classificação das espécies suprimidas. Ora se fala em vegetação exótica, ora se fala em vegetação nativa, mas sem indicação de quais sejam umas e outras.

 

Apesar de os réus terem afirmado que implementariam um Plano para Recuperação da Área de Restinga, e foi com base nesse pressuposto que as autorizações foram expedidas, a restinga nativa foi extraída de forma agressiva, com uso de trator de esteira, de forma oposta ao que era previsto no citado Plano de Recuperação, que determinava transplante manual. O MPF chegou a pedir esclarecimento ao IAT sobre quantas espécies haviam sido transferidas ao viveiro de mudas e, por conseguinte, sobrevivido, mas essa informação não foi passada.

 

Foi destacada, ainda, a atuação ambivalente no licenciamento, ora os réus atuando como requerente, ora como órgão licenciador, violando, assim, os princípios da impessoalidade e moralidade, em situação de suspeição. Ao final, o MPF solicita, a par dos pedidos específicos do caso concreto, que o Poder Judiciário condene os réus a não mais autorizarem supressões do tipo, propondo algumas condições técnicas para que os danos não se repitam.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *