MPSP derruba pagamento de gratificações irregulares a servidores de Caraguatatuba

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça após representação da Promotoria de Justiça de Caraguatatuba derrubou gratificações irregulares que vinham sendo pagas a servidores do município do litoral paulista. Em acórdão do dia 21 de setembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça reconhece a tese do Ministério Público de que as vantagens pecuniárias que não atenderiam ao interesse público e às exigências do serviço, violando princípios da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade e finalidade.

As gratificações impugnadas são aquelas por produtividade, encargos especiais, condução de ambulância, participação em órgão de deliberação coletiva e natalícia. Segundo a decisão, os pagamentos não estavam ligados a nenhuma exigência do serviço ou desempenho de funções em circunstâncias peculiares que justificassem sua concessão, “distanciando-se assim do interesse público à custa do erário”.

 

Ações

 

As ações tiveram início em maio de 2020, quando o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo enviou à Procuradoria-Geral de Justiça representação visando ao ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais que concedem a servidores públicos benefícios contrários ao interesse público. Entre tais vantagens estão salário-esposa, 14º salário e gratificação por aniversário, Natal e Ano Novo.
Segundo levantamento recebido pelo Ministério Público de Contas, no período de janeiro de 2017 a agosto de 2019, foi realizado o pagamento de tais benefícios em 128 municípios, totalizando o valor de R$ 243.111.737,74. A cifra representa um custo médio de R$ 91.166.901,65 por ano aos cofres públicos.
De posse da representação, a Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica determinou seu desmembramento por município, com o objetivo de analisar as providências a serem tomadas, considerando que a PGJ já havia ajuizado ações diretas de inconstitucionalidade questionando leis similares de alguns municípios paulistas.
Fruto de tratativas entre o MPSP e o Ministério Público de Contas, a representação permite o cruzamento de dados para maior eficiência do controle de constitucionalidade por parte da Procuradoria-Geral de Justiça. O MP acionou a Prefeitura de Caraguatatuba.

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