Município deve garantir participação popular em conselhos deliberativos antes de dar sequência às discussões
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a prefeitura e a câmara municipal de Ubatuba (SP) suspendam o processo de revisão do plano diretor da cidade até que a participação popular nas discussões esteja plenamente garantida. O MPF quer que o município constitua e assegure o funcionamento de conselhos deliberativos para debater as propostas, compostos por integrantes de diferentes segmentos sociais. A revisão da lei que rege a gestão do espaço urbano de Ubatuba teve reinício no último dia 2, em uma reunião pública no Teatro Municipal Pedro Paulo Teixeira Pinto.
A recomendação visa à efetiva criação dos Conselhos da Cidade e Distritais em Ubatuba. O Conselho da Cidade, previsto no plano diretor em vigor desde 2006, chegou a ser regulamentado em 2016 e reuniria 50 membros, 35 deles representando entidades da sociedade civil das mais diversas áreas, como educação, saúde, meio ambiente e atividades econômicas. O grupo, porém, nunca foi efetivamente implementado. Dois anos depois dessa regulamentação, o município restringiu a participação popular a apenas seis assentos em um novo órgão deliberativo, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, em substituição ao anterior. As outras seis cadeiras são ocupadas por integrantes da prefeitura.
O MPF destaca que o reduzido número de representantes da sociedade civil no atual conselho fragiliza a defesa de demandas sociais e impede uma verdadeira gestão compartilhada e democrática de questões coletivas como as que estão em debate na revisão do plano diretor. Um projeto de lei para restaurar o Conselho da Cidade e um decreto que prevê a criação dos Conselhos Distritais em Ubatuba já estão em tramitação, mas é preciso que a prefeitura e a câmara municipal concluam essas iniciativas com urgência.
“Para a plena consecução da competência dos Conselhos da Cidade e Distritais, além de suas regras de composição atenderem aos princípios fundamentais de democracia participativa e igualitária, prestigiando o equilíbrio de forças e interesses dos diferentes segmentos sociais, devem tais conselhos estar em efetivo funcionamento quando das discussões de revisão do Plano Diretor Municipal”, ressaltou a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, autora da recomendação do MPF.
A participação popular na gestão das cidades é um direito assegurado tanto pela Constituição quanto por decisões do Supremo Tribunal Federal e normas do Ministério das Cidades sobre a elaboração dos planos diretores. Em Ubatuba, o MPF quer assegurar também que indígenas e outras comunidades tradicionais locais façam parte dos debates. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, prevê a obrigatoriedade de consulta prévia a esses grupos em relação a temas que possam afetá-los diretamente, como a política urbana das áreas onde vivem.
Após efetivamente implementado, o Conselho da Cidade deverá ser convocado para elaborar o cronograma dos trabalhos de revisão do plano diretor em conjunto com a administração municipal. Paralelamente, o MPF quer que a prefeitura e a câmara de vereadores mantenham a população devidamente informada sobre o andamento das discussões por meio do site planodiretor.ubatuba.sp.gov.br. Hoje, o portal contém apenas informações genéricas sobre o processo, sem detalhes acerca das etapas, da metodologia e do próprio conteúdo da lei a ser revisado.
A prefeitura e a câmara têm três dias úteis para informar ao MPF as providências que serão adotadas para o cumprimento da recomendação. Caso deixem de acatar os pedidos, os gestores municipais ficam sujeitos a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.