A Justiça Federal determinou a demolição de construções erguidas irregularmente às margens do Rio Itapanhaú, no município de Bertioga (SP). A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal, que, em 2019, entrou com ação civil pública buscando reparar os danos ambientais causados pela ocupação do terreno. O imóvel alvo do processo está localizado em área de preservação permanente (APP) de domínio da União e foi ocupado sem autorização dos órgãos públicos.
Vistoria realizada pelo Departamento de Operações Ambientais da Prefeitura de Bertioga demonstrou que as obras irregulares envolveram edificação, pavimentação e aterramento com entulho onde antes havia cobertura vegetal protetora da margem do Rio Itapanhaú. Imagens aéreas também indicam a visível supressão de vegetação na área, que é considerada de preservação permanente pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). As construções clandestinas localizam-se no bairro Vila Itapanhaú, e o espaço afetado chega a 631 m².
Na ação civil pública ajuizada, o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi destacou que edificações em faixa de APP, próximas às margens de rios, podem provocar diversos danos ambientais. Além da retirada de vegetação, são comuns outros efeitos das intervenções humanas, como geração de lixo e entulhos, perturbação da fauna e flora locais, bem como a poluição dos cursos d’água.
Decisão – Além de demolirem as construções irregulares, os ocupantes do imóvel deverão retirar o entulho resultante e colocar cercas para impedir o acesso de pessoas ao terreno, de modo a prevenir novas invasões ou ocupações indevidas. A decisão também determina que seja afixada no local uma placa informando a interdição do imóvel por decisão da Justiça Federal e a proibição de construir em área de preservação permanente. Os réus foram condenados ainda a apresentar um plano de recuperação da região degradada. Eles têm 90 dias para cumprir as determinações judiciais, sob pena de multa diária de R$ 500.
“A ocupação em APP, fora das hipóteses autorizadas em lei, configura dano ambiental, sujeitando o poluidor à obrigação de reparação dos danos ambientais causados. A mera manutenção da construção em área de preservação permanente configura ilícito. Assim, deve-se proceder às medidas necessárias para recomposição da área, incluídas as de demolição e remoção de pessoas e coisas”, ressalta a sentença de procedência, com a concessão de tutela antecipada, expedida pela 1ª Vara Federal de Santos.