O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, juiz Coordenador e Corregedor do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) concedeu ao ex-vereador de Caraguatatuba Flávio Nishiyama, a progressão do regime de cumprimento de pena, do regime fechado para o semiaberto. Nishiyama foi preso em Caraguatatuba, em agosto de 2020, durante a Operação Código de Ética.
O então vereador pelo PTB foi preso em operação coordenada pelo Ministério Público em parceria com as polícias militar e federal. Nishiyama, de acordo com as investigações, agia como advogado para a facção criminosa que atuava com o tráfico no Litoral Norte.
Preso na operação, Nishiyama, que é advogado e vereador, na época, foi encaminhado para a penitenciária de Tremembé. De lá, após se envolver em confusão com outros detentos, foi transferido para a Penitenciária de Presidente Venceslau I, no interior paulista, onde cumpre 10 anos de detenção pelos crimes cometidos.
O Ministério Público chegou a recorrer da decisão da progressão de pena, exigindo do condenado “exame criminológico”, mas o juiz entendeu que Nishiyama cumpriu mais de um sexto do total da pena a ele infringida, ostenta bom comportamento carcerário e não há notícia de que cometera falta disciplinar durante o cumprimento da pena nos últimos meses, de modo que preenche os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo artigo 112 da Lei nº 7.210/84.
Com a decisão, Flávio Nishiyama poderá deixar as dependências da penitenciária Presidente Venceslau durante o dia para trabalhar e retornar à cela após às 18 horas. Não foi informado se Nishiyama, que é advogado, irá solicitar a transferência de penitenciária para ficar mais perto da família que reside em Caraguatatuba.