Prefeito argumentou que projeto da taxa do lixo passou por três audiências públicas e foi aprovado pela maioria dos vereadores
O prefeito de Caraguatatuba, Mateus Silva, usou as redes sociais neste sábado (13, para se manifestar sobre a decisão tomada ontem, sexta(12), pelos vereadores por, unanimidade, de revogarem a lei de 2025 que implantou a taxa do lixo no munícipio.
O prefeito disse que está recebendo muitos questionamentos a respeito da movimentação na Câmara, que ontem, aprovou um projeto de lei revogando a falada “taxa do lixo”. O prefeito adiantou que a revogação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos será analisada com responsabilidade e segurança jurídica.
Reafirmou que a taxa foi instituída em cumprimento ao Novo Marco Legal do Saneamento, que determina aos municípios a sustentabilidade econômico financeira dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos.
Segundo ele, todo o processo foi amplamente discutido em audiências públicas, com participação da população, vereadores e equipe técnica. Afirmou que respeita a decisão da Câmara Municipal e a autonomia do Poder Legislativo.
Adiantou que a equipe técnica e jurídica avalia os impactos da medida e os próximos passos a serem adotados, sempre dentro da legalidade e com responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Durante a manhã deste sábado(13), após se reunir com sua equipe de secretários e assessores, o prefeito decidiu usar as redes sociais para fazer alguns comentários sobre a revogação da taxa do lixo. Confira abaixo:

“Quero dizer, primeiramente, que eu também fui contra a criação da taxa, mas como eu sempre digo, quando a gente assume um cargo público, nós temos que ter respeito e responsabilidade com as políticas públicas. Nós, as vezes, fazemos aquilo que nós não gostaríamos, por ética e coerência, mas dentro dos princípios da legalidade criamos a taxa de lixo. E, ontem(sexta), a Câmara Municipal , estranhamente, revogou essa taxa, no qual, foi amplamente divulgada, amplamente discutida em três audiências públicas. A taxa foi construída com a participação da população e com todos os vereadores que participaram. Mais uma vez, deixo claro, que desde o princípio, eu também, sou contra mais um tributo cobrado de`toda a população, mas, de acordo com o marco do saneamento, dentro da legalidade jurídica, nós fomos obrigados a tal criação. E, agora, com essa revogação, estou aqui, pela manhã inteira, até agora, reunido com toda a minha equipe entendendo cada passo e tudo aquilo que foi feito pela casa de leis. Quero destacar, inclusive, que respeito muito a atuação de todos os vereadores, e, respeito, a imparcialidade e o trabalho de toda a casa. Agora, recebendo o projeto, nós vamos analisar os próximos no próximos dias, vamos ver tecnicamente e juridicamente qual é o passo que vamos dar. Tenho certeza que vamos continuar mantendo a coerência de todo o nosso trabalho, mantendo as políticas públicas em qualidade para toda a população”
Relembre

A Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou ontem, sexta(12), por unanimidade, em sessão extraordinária, um projeto de lei que revogou a Lei Municipal nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025, responsável por instituir a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como taxa do lixo.
O projeto foi apresentado pelos vereadores Aurimar Mansano, Cristian Bota, Renato Leite Carrijo de Aguilar (Tato Aguilar), Cássia Gonçalves de Jesus (Cássia do PT) e Danster Fernandes, contando também com a coautoria dos demais vereadores da Casa: Aguinaldo Butiá, Antonio Carlos Junior, Ceará da Adega, Duda Silva, Dra. Lalá, Marcelo Pereira, Maurílio Moreira, Vera Morais e Vilma Teixeira.
O substituiu o projeto inicialmente apresentado de autoria da vereadora vereadora Gislaine de Oliveira, Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, que tratava da isenção integral da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). Com a decisão unanime dos vereadores, a taxa de lixo deixa de existir caso o projeto seja sancionado pelo prefeito Mateus Silva, que também, poderá rejeitar o projeto, caso descorde ou considere inconstitucional a decisão dos vereadores.
