Fotos Francisco Trevisan
Um homem foi preso em flagrante nesta quinta-feira, dia 26, pela polícia civil em Ubatuba por produção do cogumelo “Psilocybe cubensis, conhecido como “cogumelo mágico”, que é consumido in natura para fins alucinógenos.
A prisão do homem, de 29 anos, ocorreu no bairro Parque Vivamar e foi feita pelo Setor de Investigações Gerais (SIG), da Polícia Civil de Ubatuba, sob o comando do delegado Rodrigo Soares.
No local foi encontrada uma plantação de cogumelos do tipo Psilocybe cubensis. O homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Na casa dele, a polícia localizou prateleiras e equipamentos de climatização, utilizados para manter as condições ideais de cultivo.
A operação foi denominada Operação “Delirium Tremens”. Segundo as informações, o quilo do produto pode custar cerca de R$ 3.500 no atacado e alcançar até R$ 10 mil na revenda.
O cogumelo cultivado pelo homem preso em Ubatuba, segundo tudo indica, seguia preparo de normas internacionais e era devidamente embalado para a comercialização com a marca The Mykologist. Cada embalagem continha 3 gramas com o nome “Magic Mushrooms”, configurada as embalagens como amostra botânica Gepetto.

O dono do imóvel, todo o cogumelo apreendido, bem como, os equipamentos utilizados na produção do cogumelo foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Ubatuba. O dono do cogumelo se apresentou acompanhado de um advogado.
Cogumelo Mágico

Não conseguimos o contato com o homem preso pelo cultivo e venda do cogumelo mágico e nem de seus advogados para saber a versão deles sobre a prisão desta quinta-feira(26). A situação legal do cogumelo Psilocybe cubensis (conhecido como “cogumelo mágico”) no Brasil é considerada uma zona cinzenta jurídica ou um vazio legal, não sendo explicitamente proibido, mas também não sendo legalizado. No entanto, ações policiais e decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm criminalizado o seu cultivo e comércio, aproximando-o da ilegalidade. A Anvisa, através da Portaria 344/1998, proíbe a psilocibina e a psilocina (os princípios ativos alucinógenos), mas não lista o fungo Psilocybe cubensis em si como planta ou fungo proibido.
Embora o fungo não esteja na lista, a Justiça brasileira tem entendido que a venda, cultivo e consumo do cogumelo in natura para fins alucinógenos configuram o crime de tráfico de drogas, pois o produto contém substâncias proibidas. Em agosto do ano passado, o STJ manteve a condenação por tráfico de um vendedor de cogumelos, consolidando o entendimento de que a presença da substância alucinógena é suficiente para criminalizar a conduta.

