Justiça Federal se manifesta sobre os impactos do pedágio eletrônico free flow na Rio–Santos. Confira:

 

O Blog do Rodrigo Luiz, do advogado Rodrigo Ancora da Luz, noticiou que foi publicada na última quarta-feira, dia 04, a  Sentença da Vara Federal de Angra dos Reis que analisou conjuntamente duas ações coletivas fundamentais para a região da Costa Verde(Paraty,Mangaratiba, Angra)): a Ação Civil Pública nº 5000346-55.2023.4.02.5111, proposta pelo Município de Paraty; e a Ação Popular nº 5000562-16.2023.4.02.5111, ajuizada por iniciativa da cidadã angranse Luciana Ferreira de Oliveira Valverde, à época vereadora de Angra dos Reis.

Ambas demandas judiciais discutem os impactos do pedágio eletrônico (free flow) na BR-101, especialmente sobre moradores locais, trabalhadores pendulares, estudantes e comunidades tradicionais. A sentença, proferida pela Juíza Dra. Mônica Maria Cintra Leone Cravo, é profunda, técnica e socialmente relevante. Em seu bem fundamentado texto, a magistrada reconhece que:

  • o pedágio não afeta todos de forma igual;
  • princípio da igualdade material exige tratamento diferenciado para grupos vulneráveis;
  • direito fundamental de ir e vir, ligado ao acesso à saúde, educação e trabalho, deve ser protegido em seu núcleo essencial;
  • Desconto de Usuário Frequente (DUF), por si só, não é suficiente para mitigar os impactos desproporcionais;
  • e que o contrato de concessão pode e deve ser ajustado em sua parte regulatória, sem violar o equilíbrio econômico-financeiro, que pode ser recomposto por diversos instrumentos.

A decisão deixa muito claro que não há hierarquia do contrato sobre a Constituição, nem da União sobre os Municípios quando estão em jogo direitos fundamentais.

Foi proferida nesta semana (e publicada hoje em 04/02/2026), a Sentença da Vara Federal de Angra dos Reis que analisou conjuntamente duas ações coletivas fundamentais para a nossa região da Costa Verde: a Ação Civil Pública nº 5000346-55.2023.4.02.5111, proposta pelo Município de Paraty; e a Ação Popular nº 5000562-16.2023.4.02.5111, ajuizada por iniciativa da cidadã angranse Luciana Ferreira de Oliveira Valverde, à época vereadora de Angra dos Reis.

Ambas demandas judiciais discutem os impactos do pedágio eletrônico (free flow) na BR-101, especialmente sobre moradores locais, trabalhadores pendulares, estudantes e comunidades tradicionais.

A sentença, proferida pela Juíza Dra. Mônica Maria Cintra Leone Cravo, é profunda, técnica e socialmente relevante. Em seu bem fundamentado texto, a magistrada reconhece que:

  • o pedágio não afeta todos de forma igual;
  • princípio da igualdade material exige tratamento diferenciado para grupos vulneráveis;
  • direito fundamental de ir e vir, ligado ao acesso à saúde, educação e trabalho, deve ser protegido em seu núcleo essencial;
  • Desconto de Usuário Frequente (DUF), por si só, não é suficiente para mitigar os impactos desproporcionais;
  • e que o contrato de concessão pode e deve ser ajustado em sua parte regulatória, sem violar o equilíbrio econômico-financeiro, que pode ser recomposto por diversos instrumentos.

A decisão deixa muito claro que não há hierarquia do contrato sobre a Constituição, nem da União sobre os Municípios quando estão em jogo direitos fundamentais.

O advogado Rodrigo Ancora da Luz, autor deste texto, explica que passou a atuar no processo como assistente litisconsorcial da parte autora, mesmo sendo morador de Mangaratiba, após admissão expressa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Essa participação reforça que a discussão não é isolada, porém regional, envolvendo toda as cidades da Costa Verde.

Segundo Rodrigo Ancora da Luz, embora o comando da sentença tenha sido processualmente delimitado ao pórtico de Paraty, a tese constitucional foi plenamente reconhecida. Isso é essencial: a limitação é formal, não material. A própria sentença afirma que cabe ao Poder Público estudar e adotar medidas administrativas de mitigação, inclusive isenções ou outras soluções, quando houver impacto social desproporcional.

Segundo ele, a decisão em Angra, traz esperanças aos moradores de Mangaratiba. Ele explica que a Ação Civil Pública nº 5010273-75.2023.4.02.5101, proposta pelo Município de Mangaratiba, com atuação conjunta posterior da Defensoria Pública da União, embora tenha sido julgada improcedente em primeira instância, segue em grau de apelação perante a 5ª Turma Especializada do TRF-2 — o mesmo órgão julgador prevento para as demandas coletivas dos três municípios da Costa Verde.

Foi justamente a 5ª Turma Especializada que, no Agravo de Instrumento nº 5007194-65.2023.4.02.0000, por maioria de votos, concedeu tutela antecipada suspendendo a cobrança do pedágio em Mangaratiba, com o voto marcante do Desembargador Federal André Fontes, reconhecendo que:

  • a cobrança intramunicipal sem via alternativa cria obstáculo anti-isonômico;
  • o direito de ir e vir, a saúde e a autonomia municipal não podem ser sacrificados por uma suposta inviabilidade econômica não comprovada;
  • e que a função econômico-social do contrato administrativo deve ser respeitada.

“A sentença de Angra não encerra a luta. Ela qualifica, amadurece e fortalece o caminho jurídico, político e administrativo da nossa região da Costa Verde. Seguimos com responsabilidade, diálogo institucional e esperança, porque justiça social e segurança jurídica não são opostas, mas caminham juntas”, justifica o advogado.

Link de acesso ao inteiro teor da Decisão:

https://drive.google.com/file/d/1l3JaTNkUBa7KZtZYfSDgko0bt191pWPP/view?usp=drive_link

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO – MULTAS DO PEDÁGIO FREE FLOW (COSTA VERDE)

Diante de muitas dúvidas que têm surgido, advogado Rodrigo Ancora da Luz esclarece que as multas por evasão do pedágio NÃO foram automaticamente canceladas pela sentença judicial publicada na quarta-feira, dia 4, a qual julgou a Ação Civil Pública nº 5000346-55.2023.4.02.5111, proposta pelo Município de Paraty, e a Ação Popular nº 5000562-16.2023.4.02.5111, ajuizada por iniciativa da então Vereadora angranse Luciana Ferreira de Oliveira Valverde

No entanto, segundo ele, a decisão da Justiça Federal reconheceu expressamente que o modelo atual de cobrança gera impactos desproporcionais, que o desconto de usuário frequente é insuficiente e que cabe ao Poder Público adotar medidas administrativas de mitigação, sem violar o contrato de concessão.

Em razão desse novo cenário, foi aberto na semana passada um protocolo junto à Presidência da República (nº 00137.001102/2026-44), solicitando avaliação administrativa específica sobre suspensão, revisão ou anistia das multas, com articulação entre Casa Civil, Ministério dos Transportes e ANTT.

Portanto:

✔ as multas ainda existem formalmente;

✔ mas estão sob análise institucional, à luz da sentença;

✔ e há caminhos administrativos concretos em andamento.

 

 

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