Vídeo: Polícia Civil e prefeitura fazem operação conjunta em adegas para combater comércio de bebidas falsificadas em Caraguatatuba

Fora fiscalizadas oito adegas, aplicados vários autos de infração; em uma delas uma pessoa foi presa em flagrante pelo crime de adulteração de bebidas 

 

A Polícia Civil do Estado de São Paulo(PCSP), através da Delegacia Sede de Caraguatatuba deflagrou na noite de ontem, terça-feira (7) uma operação em conjunto com a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Urbanismo e Conduta de Caraguatatuba, além da Polícia Militar, Polícia Científica e a GCM com o objetivo de fiscalizar adegas e combater a venda de bebidas falsas em Caraguatatuba.

Confira a operação em vídeo divulgado pela polícia civil:

 

Foram fiscalizadas oito adegas em diversos bairros na cidade. Uma pessoa foi presa em flagrante pelo crime de adulteração de bebidas sendo apreendidas diversas garrafas adulteradas.

 

A vigilância sanitária interditou uma adega, notificou todas as adegas além de aplicar dois autos de apreensão cautelar, quatro autos de inutilização/apreensão, um auto de interdição e sete autos de infração (diversos).

 

Durante a operação houve a inutilização e descarte de mais de 10 litros de bebidas sem procedência e cerca de 70 litros de bebida foram apreendidas para análises. Os policiais mostraram garrafas de uísque, vodka e gin adulteradas grotescamente, que estavam sendo comercializadas sem conhecimento dos consumidores.

 

Crime

 

Policial mostra uísque Red Label adulterado

O crime de falsificação ou adulteração de bebida alcoólica está previsto no artigo 272 do Código Penal e é classificado como um crime contra a saúde pública.  A lei busca proteger a vida e a saúde da coletividade, punindo severamente quem adultera ou comercializa produtos que podem causar danos aos consumidores.

 

A conduta criminosa consiste em corromper, adulterar, falsificar ou alterar bebidas, com ou sem teor alcoólico. Para que o crime se configure, a adulteração deve tornar o produto nocivo à saúde ou, no mínimo, reduzir seu valor nutritivo. A pena para essa prática é 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

 

A mesma pena é aplicada a quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega para consumo a bebida adulterada, falsificada ou corrompida. A lei também prevê a modalidade culposa do crime, ou seja, quando o agente não tem a intenção de adulterar o produto para torná-lo nocivo, mas age com imprudência, negligência ou imperícia. Nesse caso, a pena é mais branda, 1 a 2 anos de detenção e multa.

 

As fiscalizações da Prefeitura de Caraguatatuba irão continuar com o apoio do Governo do Estado de São Paulo através da Polícia Civil, Polícia Científica e Polícia Militar.

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