STF inocenta Toninho Colucci em ação de improbidade administrativa; decisão garante prefeito de Ilhabela como candidato nas eleições deste ano

Decisão do STF inocenta Colucci(Foto), prefeito de Ilhabela e garante sua candidatura na disputa pela prefeitura nas eleições de 6 de outubro; prefeito lidera intenção de votos  na ilha, segundo as últimas pesquisas

 

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do último dia 30 de agosto e divulgada oficialmente no dia 2 de setembro, manteve o atual prefeito Toninho Colucci(PL) na disputa das eleições de 6 de outubro, em Ilhabela, no Litoral Norte Paulista.

 

 

O STF formou unanimidade (5×0) para absolver o prefeito Toninho Colucci(PL), de Ilhabela, em ação de suposta improbidade administrativa em 2012, quando o então prefeito cumpria seu segundo mandato à frente da prefeitura local.

 

 

Na ocasião, Colucci contratou emergencialmente a empresa Fênix para executar os serviços de transporte público. A prefeitura havia encerrado o contrato com uma empresa que realizava o transporte público. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Colucci e os secretários Luis Henrique Homem e Cristobal Parraga por improbidade administrativa, sob a alegação de que a contratação emergencial teria violado os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, mesmo sem comprovação de prejuízo ao erário.

 

 

A decisão da 1ª Turma do STF, no último dia 30 de agosto,  foi tomada com base o voto do ministro Cristiano Zanin, que reconheceu a ausência de dolo na decisão do prefeito Colucci ao contratar emergencialmente a Fênix para executar o transporte púbico na ilha em 2012. O voto de Cristiano Zanin foi seguido pelos demais ministros que reconheceram a ausência de dolo na conduta do prefeito e dos dois secretários municipais envolvidos.

 

O ministro Cristiano Zanin, relator do recurso extraordinário, destacou que a recente Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, exige a comprovação de dolo para a caracterização de atos de improbidade. Como a lei não mais tipifica a conduta culposa (sem intenção de causar dano), e considerando que não havia sentença condenatória transitada em julgado, Zanin concluiu pela absolvição de Colucci e dos demais réus.

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, corroborou a tese de Zanin, enfatizando que, com a revogação da modalidade culposa da improbidade administrativa pela nova lei, não é possível manter condenações baseadas em atos que não mais configuram improbidade. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin também votaram pela absolvição, seguindo o entendimento dos colegas.

 

 

“Nesse sentido, no que se refere à condenação dos réus como incursos no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/1992, uma vez que ainda não há sentença condenatória transitada em julgado e que a    Lei n. 14.231/2021 revogou expressamente o mencionado dispositivo, passando a prever a tipificação taxativa dos atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, mostra-se necessária a reforma da decisão anteriormente proferida, para absolver os réus embargantes. Consequentemente, ante a absolvição dos réus, deve-se afastar também a condenação dos acusados em relação ao art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992, a qual previa a suspensão dos direitos políticos. Posto isso, acolho e dou provimento aos presentes embargos de declaração para manter a absolvição do réu Luiz Henrique Homem Alves e para absolver os réus Antônio Luiz Colucci e Cristobal Parraga Gomez Filho, da condenação”, destacou Zanin, na sua decisão.

 

Colucci

 

“Foi feita a justiça. Quem quiser me tirar da prefeitura tem que me vencer nas urnas, não, no tapetão”, afirma Colucci.

 

“Foi feita a justiça. Afinal de contas, tinha feito um contrato emergencial para garantir a continuidade do transporte público na cidade por sete dias, depois, esse prazo foi transformado num contrato regular e, que está válido até hoje. A justiça foi feita. Eu esperava isso da justiça. Sempre acreditei na justiça. Essa decisão me possibilita ser candidato mais uma vez. Quem quiser me afastar da prefeitura tem que me vencer nas urnas, não no tapetão”, comentou o prefeito Toninho Colucci(PL).

 

 

Colucci lidera as pesquisas de intenção de voto feitas em Ilhabela e registradas devidamente na Justiça Eleitoral. Na última delas, feita pelo Instituto Paraná Pesquisas, que entrevistou 700 eleitores em Ilhabela entre os dias 23 e 26 de agosto de 2024 e divulgada no dia 28 de agosto, o atual prefeito aparecia com 48,4% das intenções de voto,  na segunda posição, estava o ex-prefeito Manoel Marcos (PSD), com 26,9%, em seguida, apareciam Diana Almeida (Podemos), com 9%; a enfermeira Juliana Louro (União Brasil), com 1,6%; e o empresário Ronaldo Mariano (PMB), com 0,4%. O grau de confiança do levantamento é de 95% e a margem de erro é estimada em 3,8 pontos percentuais. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o nº SP-07679/2024.

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