Justiça Eleitoral indefere candidatura de Antônio Carlos(PSD) em Caraguatatuba

 

Juiz entende que Antônio Carlos não cumpriu integralmente a condenação de cinco anos por improbidade administrativa;  Antônio Carlos pretende recorrer no TSE; decisão muda radicalmente o rumo das eleições em Caraguatatuba, ex-prefeito liderava com folga as pesquisas de intenção de voto  

 

O juiz eleitoral Walter de Oliveira Junior, da 206ª Zona Eleitoral de Caraguatatuba, indeferiu nesta quinta-feira, dia 29, o registro de candidatura de Antônio Carlos da Silva(PSD). O juiz argumentou que Antônio Carlos está inelegível por não ter cumprido integralmente a pena de cinco anos imposta pela justiça.

 

O advogado Marcelo Paiva, que defende o ex-prefeito Antônio Carlos da Silva, disse que tomou conhecimento da decisão do juiz de primeira instância e que a assessoria jurídica está tomando providências para os devidos recursos. Segundo Paiva, qualquer decisão será informada oportunamente. Segundo informações extraoficiais, Antônio Carlos pretende recorrer da decisão no TSE(Tribunal Superior Eleitoral).

 

Pena incompleta

 

A argumentação do juiz acompanha pareceres emitidos em julho pelo Ministério Público Eleitoral de Caraguatatuba, através do promotor Renato Queiroz de Lima e do Procurador de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, Mário Augusto Vicente Malaquias, que afirmavam que Antônio Carlos não havia cumprido integralmente a pena de cinco anos. O MPE e o procurador  em documentos encaminhados à 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantiram que o pré-candidato Antônio Carlos da Silva não estaria em condições de concorrer às eleições de outubro deste ano.

 

Segundo o MPE e o procurador, Antônio Carlos da Silva foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa com as sanções de ressarcimento integral do dano, multa equivalente ao dobro do dano ao erário e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos. No curso da liquidação de sentença verificou-se que não houve danos ao erário, o que fez ser inexequível as sanções de ressarcimento ao erário e multa.

 

No entanto, Antônio Carlos da Silva só estaria apto a concorrer a partir do dia 30 de abril de 2025 ou seja estaria fora das eleições deste ano. O MPE e o procurador ressaltaram que o então pré-candidato Antônio Carlos da Silva foi condenado por ato de improbidade administrativa em 4 de abril de 2019, ou seja, a pena venceria no dia 4 de abril de 2024. Como através de uma liminar, Antônio Carlos da Silva teve a pena suspensa entre 22 de março de 2022 até 17 de abril de 2023, quando inclusive concorreu ao cargo de deputado estadual, esse período não entraria no computo de cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos do pré-candidato.

 

“Com a reforma da sentença, o final do período do prazo de cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos ocorre em 30 de abril de 2025”, alegou o promotor Renato Queiroz na sua decisão.  ” Entre a data da sentença proferida pelo juiz e o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça passaram-se 391 dias. Caso não houvesse a sentença, Antônio Carlos da Silva teria cumprido sua pena de suspensão dos direitos políticos em 04 de abril de 2024. Como houve a sentença, reformada pelo Tribunal de Justiça, é necessário acrescer 391 dias (de 22 de março de 2022 [data da sentença] até 17 de abril de 2023 [data que o Tribunal reformou a sentença]).

 

O Procurador de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, Mário Augusto Vicente Malaquias, se opôs em julho ao pedido do então pré-candidato Antônio Carlos da Silva, para que a justiça reconhecesse que ele já teria cumprido integralmente a sansão que recebeu por ter sido condenado por ato de improbidade administrativa em 4 de abril de 2019. O procurador entendeu, assim como se manifestou o promotor da comarca de Caraguatatuba, Renato Queiróz de Lima, que Antônio Caros da Silva  só estaria apto a concorrer em eleições a partir de abril de 2025.

 

O Procurador de Justiça, também, entende que entre 22 de março de 2022 e 17 de abril de 2023, Antônio Carlos teve seus direitos políticos reestabelecidos e que esse período de dias não pode ser computado no cumprimento da pena de cinco anos sofrida por ele na condenação por improbidade administrativa. Para o procurador, Antônio Carlos teria que cumprir ainda os 391 dias que faltam para completar os cinco anos da penalidade recebida por ele em 2019.

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