O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou na tarde desta segunda-feira (27/11) o recurso interposto pela Prefeitura de Caraguatatuba que mantém as gratificações concedidas aos servidores públicos efetivos por meio da Lei Complementar 94/2022.
O agravo de instrumento foi aceito pelo desembargador relator do Tribunal de Justiça, Coimbra Schmidt, suspendendo os efeitos da decisão do juiz de 1ª instância, Gilberto Alaby Soubihe Filho, que julgou irregular o pagamento das gratificações.
“O mérito diz que a LC nº 94/2022 não se presta a ‘ressuscitar’ as gratificações consideradas inconstitucionais por este Tribunal. Outrossim, a citada lei não estipula o pagamento de qualquer gratificação aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão (admitindo sua concessão apenas aos servidores efetivos)”, destaca o desembargador.
Ainda de acordo com Coimbra Schmidt, “a lei vigora há quase um ano, de forma a ser lícito supor que os servidores contemplados estejam a perceber as vantagens ora questionadas desde então. É evidente que a súbita suspensão de seu pagamento poderá trazer-lhes prejuízo à subsistência, ante sua natureza alimentar”.
O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, comemorou a decisão em prol dos servidores. “A lei criada visa atender os servidores efetivos que desempenham cargos importantes. Sempre estive ao lado do servidor, seja com o retorno da falta abonada, a criação do cartão alimentação, a insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde, a carga horária dos professores adjuntos, entre outros benefícios, bem como o Plano de Amortização do CaraguaPrev. Agradeço o empenho dos procuradores na defesa do recurso”, destaca o prefeito.
Com a decisão, os pagamentos das gratificações serão feitos no salário dos servidores contemplados, cujos vencimentos serão depositados na próxima quinta-feira (30/11).