A Prefeitura de Paraty decidiu ingressar na justiça contra a Concessionária CCR RioSP e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) contra o início da cobrança de pedágio na Rio-Santos, no trecho do município. A ação foi protocolada na última sexta-feira, dia 17.
A CCR RioSP terá cobrança de pedágio na BR-101 (Rio-Santos), entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro. O free flow – sistema de pagamento automático de pedágio – irá funcionar por meio de equipamentos de monitoramento instalados em pórticos, com capacidade de identificar 100% das passagens no local a ser monitorado, seja por TAG ou leitura da placa. O motorista vai pagar o correspondente ao trecho de cobertura do pedágio de cada ponto de implantação do free flow.
Os equipamentos já foram instalados, mas a cobrança ainda não foi iniciada, está em teste. Os valores ainda não teriam sido definidos pela ANTT. A viagem entre o Rio de Janeiro e São Paulo, pela BRR- 101, a Rio-Santos, terá três praças de pedágios: no Km 414 em Itajaí; no Km 447,emMangaratiba; e, no Km 538, em Paraty. Na ligação entre São Paulo e o Rio de Janeiro, ou seja, para segue de Ubatuba em direção ao Rio de Janeiro, existem duas praças: em Mangaratiba, no Km 447 e em Itaguaí, no Km 414.
Na ação, o prefeito Luciano Vidal, alega que a cobrança do pedágio reduzirá a presença de turistas e ocasionará queda na receita oriunda da atividade turística. Vidal argumenta ainda que não existe contrapartida por parte da concessionária e que o município, em nenhum momento, teria sido consultado sobre a implantação do pedágio.
“O turista, por sua vez, além do desembolso do combustível para o modal automobilístico, sabidamente elevado no atual cenário macroeconômico, terá de arcar com os custos de pedágios, tornando forçoso concluir queda abrupta do quantitativo de turistas – e, por conseguinte, da receita oriunda de tributos correlatos à atividade turística – irá diminuir sobremaneira, o que não irá se verificar, na mesma intensidade, com um Município – como Angra dos Reis – que, livre do pedágio, possui quase 5x (cinco vezes) a mais o total da população e diversas outras fontes de receita, quadro esse que redunda em manifesta violação à boa-fé depositada no pacto federativo”, afirmou a prefeitura na ação.
A prefeitura alega que a praça de pedágio que fica no limite entre os municípios de Paraty e Angra dos Reis vai prejudicar moradores e turistas que se movimentam diariamente entre as duas cidades, “encarecendo o custo de vida sem que nenhuma contrapartida ambiental ou social tenha sido acenada ao Município de Paraty”.
A prefeitura fez uma listagem dos motoristas que quer ver isentos do pedágio:
– Moradores que residem no Município de Paraty
– Motoristas de veículos com placa dos Municípios de Paraty (sem necessidade de cadastramento)
– Motoristas residentes em Paraty cujos veículos não tenham placa do referido Município até a regularização do emplacamento
– Trabalhadores e estudantes em Paraty que não residem em tais localidades
– Veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura de Paraty que fazem a ligação com outros municípios.
CCR RioSP
A Concessionária CCR RioSP esclarece que a “Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela elaboração do contrato de concessão, realizou sete audiências públicas, uma delas na cidade de Angra dos Reis, em fevereiro de 2020, para receber contribuições da sociedade ao Programa de Exploração da Rodovia (PER) do novo contrato de concessão onde à rodovia tem influência direta. Quem define os locais onde os pórticos foram implantados não e a concessionária. Eles foram definidos pela agência que elaborou o projeto de concessão.
Após a assinatura com o Governo Federal do novo contrato de concessão, em março desse ano, a concessionária iniciou uma série de encontros com as prefeituras e câmaras municipais das cidades para apresentar os investimentos, projetos, e também, para explicar sobre a implantação e os locais do sistema de cobrança de pedágio definidos pelo órgão regulador, nesse caso a ANTT, e previsto no novo contrato de concessão.
Com relação aos pedidos de isenção, conforme o contrato de concessão e legislação vigente, apenas as motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto, as ambulâncias, os veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviço, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos de Corpo Diplomático possuem o direito à isenção da tarifa de pedágio.
Ainda de acordo com a nota todas as cidades lindeiras à BR-101 serão beneficiadas com o repasse do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), oriundo dos pórticos de free flow instalados ao longo da rodovia.