Segunda audiência pública sobre criação da taxa do lixo, em Caraguatatuba, será na segunda(29)

A Câmara Municipal de Caraguatatuba realizou na última quinta-feira (25/09), a primeira audiência pública para debater o Projeto de Lei que institui no município a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. O encontro reuniu mais de 100 pessoas no plenário do Legislativo e marcou o início das discussões com a população sobre o tema. Uma segunda audiência já está agendada para a próxima segunda-feira (29/09), às 18h, na sede da Câmara Municipal.

 

De acordo com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a criação da taxa é condição obrigatória para que os municípios possam continuar recebendo recursos federais, como repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), financiamentos em bancos públicos e convênios. Sem a adequação, Caraguatatuba pode perder investimentos importantes em diversas áreas, além de estar sujeita às sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Técnicos do governo municipal de Caraguatatuba detalharam o Projeto de Lei nº 74/2025, que institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) durante a primeira audiência pública realizada pela Câmara Municipal na quinta-feira (25).

 

O encontro teve duração de 4h10 e contou com a presença de 14 dos 15 vereadores, representantes da sociedade civil, secretários municipais e mais de 110 participantes on-line.

 

Diogo Nogueira (secretário adjunto de Assuntos Jurídicos), Flávia Oliveira (secretária de Administração) e João Alarcon (secretário adjunto de Serviços Públicos) esclareceram dúvidas e registraram sugestões da comunidade e dos parlamentares.

 

O projeto está alinhado ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) e à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que exigem que os municípios adotem instrumentos de cobrança para assegurar a sustentabilidade dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos.

 

De acordo com a proposta, a taxa terá como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, abrangendo coleta, transbordo, transporte, triagem e destinação final de resíduos residenciais e não residenciais.

 

O cálculo será baseado no custo total do serviço e terá como referência o consumo mensal de energia elétrica fornecido pela concessionária EDP. Segundo estudo técnico da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), esse critério é o mais adequado ao perfil de Caraguatatuba, que apresenta forte sazonalidade devido ao turismo. O pagamento será mensal e, em caso de atraso, haverá multa de 2%, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária.

 

O projeto ainda prevê isenção para consumidores da classe residencial de baixa renda da concessionária de energia, para famílias cadastradas no CadÚnico ou beneficiárias do Bolsa Família, além de órgãos da administração pública direta e indireta. Os recursos arrecadados com a taxa serão destinados exclusivamente à manutenção e investimentos no setor de manejo de resíduos, garantindo equilíbrio financeiro e continuidade da política pública.

 

O Executivo reforçou que a instituição da taxa não é uma escolha política, mas uma exigência legal. Sem a medida, Caraguatatuba pode perder financiamentos da Caixa Econômica Federal e do BNDES, convênios estaduais e federais, além de repasses fundamentais para investimentos em saneamento, saúde e infraestrutura.

 

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