Câmara de Caraguatatuba vota veto do prefeito à lei que identificará os imóveis alugados pela prefeitura, quem são os proprietários e o valor do aluguel

 

A Câmara de Caraguatatuba, no Litoral Norte Paulista, vota nesta terça(26), vetos do prefeito Mateus Silva(PSD) ao projeto de lei de autoria do vereador Antônio Carlos Júnior (Foto), presidente da casa, que foi aprovado e obriga os proprietários de imóveis alugados para a prefeitura local a instalarem placas ou painéis em seus estabelecimentos informando o nome de quem aluga, o valor mensal do aluguel e o prazo do contrato de locação.

 

De acordo com o projeto aprovado, a instalação das placas, deverá conter informações sobre o número do processo administrativo,  nome do locador, início e término da locação e o valor pago pela locação. As placas ou painéis, confeccionados em chapa galvanizada, deverão medir 0,80 cm x 0,80 cm e ser instaladas cinco dias após a assinatura do contrato de locação. A placa deverá permanecer durante todo o período da locação em local visível e os custos da confecção ficará por conta do proprietário.

 

“Existe hoje um grande movimento a respeito da transparência por parte do Poder Público, no que diz respeito aos gastos públicos. Desta forma faz-se necessária para a fiscalização dos contratos de locação do nosso município as devidas normativas, já descritas no projeto de lei acima, sempre atendendo ao interesse da população. Cabe ao município facilitar o acesso aos documentos públicos já determinados pela Lei Federal de Acesso à Informação sob o número 12.527/11, podendo assim, prestar as informações devidas à população e para que esta possa fiscalizar a aplicação do dinheiro público”, justificou o presidente da Câmara, Antônio Carlos Júnior, sobre a aprovação da lei.

 

Segundo ele, apesar da existência de um “portal da transparência” hospedado no sitie da Prefeitura de Caraguatatuba, acessível através do link https://transparenciacaraguatatuba.presconinformatica.com.br, o munícipe encontra dificuldades para acessar as informações, pois os dados simples sobre as locações contratadas no município, estão indisponíveis as cópias dos relatórios dos prédios locados e também seus respectivos contratos. Neste sentido, a instalação das placas ou painéis facilitaria aos munícipes identificarem os prédios  locados pela municipalidade e o valor dos aluguel pago. A Câmara não soube informar quantos imóveis são alugados atualmente pela prefeitura.

 

Veto

 

O prefeito Mateus Silva vetou parcialmente a lei aprovada pelos vereadores em maio deste ano. Ele vetou dois artigos da lei: o paragrafo 1º, referente a obrigatoriedade da placa identificar o proprietário e o artigo 5º, que estabelece uma multa para o proprietário que atrasar a instalação da placa.

 

Segundo o prefeito, a obrigatoriedade de afixação de placa com o nome do proprietário, nos imóveis locados à Administração constitui forma de tratamento e divulgação pública de dados pessoais sensíveis, sem o devido amparo legal e sem observância dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n°13.709/2018).  Silva alegou ainda que o STF, no julgamento do RE 601.314/SP, assentou que a publicidade dos atos da Administração não pode comprometer os direitos fundamentais dos particulares envolvidos.

 

Silva também alegou que a penalidade estabelecida – multa mensal equivalente a 50% sobre o valor do imóvel locado à prefeitura, até o devido cumprimento de sua obrigação – mostra-se desproporcional e de caráter sancionatório excessivo,
sem fundamento técnico ou legal razoável que a justifique, afrontando o princípio do não confisco consubstanciado no inciso IV da Constituição Federal e a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.

 

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