Cargos foram criados pelo ex-prefeito Aguilar Júnior em 2018, sendo 138 deles considerados inconstitucionais pelo Ministério Público Estadual em 2024, ainda na administração do ex-prefeito, mas a “bomba” sobrou para o atual prefeito Mateus Silva(PSD).
O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu, na terça-feira, dia 30, o pedido da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba para prorrogar o prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que determina a extinção de 138 dos 180 cargos comissionados criados pela Lei Municipal nº 2.419/2018, de autoria do então prefeito Aguilar Júnior. Com a negativa, a decisão passa a produzir efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
A decisão de origem, proposta pelo Ministério Público Estadual, foi julgada em maio de 2024 e declarou a inconstitucionalidade de 138 dos 180 cargos criados por Aguilar Júnior, como Diretor, Chefe, Assessores de apoio operacionais, Coordenador e Ordenador de Despesa em diversas secretarias e órgãos da administração municipal.
Os questionamentos envolveram todas as secretarias do poder executivo, entre elas, Administração, Saúde, Educação, Fazenda, Obras, Planejamento, Esporte, Turismo, Assistência Social, Mobilidade Urbana, Comunicação, Urbanismo e Tecnologia da Informação. O cargo de Controlador Interno foi o único mantido.
Devido a extensão da matéria e necessidade de estudos técnicos estruturais, o acórdão determinou que o município adotasse providências imediatas, e ressalvou, de maneira excepcional, “uma modulação de efeitos” (prorrogação máxima) de 120 dias para finalização no ano de 2025 (Término do prazo em 30 de abril de 2025) devido alternância da chefia do poder executivo após eleições.
Apesar da urgência e importância do tema, não houve nenhuma submissão de projeto ao longo de todo ano de 2024 e restou apenas o prazo de 120 dias para estudos, impacto orçamentário, elaboração e aprovação da nova estrutura administrativa da prefeitura de Caraguatatuba.
Com o objetivo de viabilizar a tramitação da nova proposta de estrutura administrativa, o governo municipal havia solicitado ao STF a prorrogação do prazo por mais 60 dias. O pedido foi negado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sob o argumento de que não há possibilidade jurídica de apreciação do pleito após o trânsito em julgado da decisão principal.
O projeto de reforma apresentado pela atual gestão municipal no início de abril deste ano, foi implementado após força-tarefa que envolveu dezenas de servidores de carreira em diversas áreas, sendo concluído com responsabilidade fiscal e jurídica, em temo recorde, de aproximadamente 90 dias, e encontra-se se atualmente em tramitação na Câmara de Vereadores.
O prefeito Mateus Silva ressaltou que a gestão atual atuou de forma responsável e dentro dos prazos disponíveis para atender à determinação judicial. “Encaminhamos o projeto em regime de urgência especial em tempo à Câmara e estamos juntos executivo e legislativo buscando esforços para aprovação o mais rápido ”.
O governo municipal reitera que realizará todos os procedimentos necessários para adequar sua estrutura administrativa, com foco na continuidade dos serviços públicos e no cumprimento das normas constitucionais.