O juiz Dr. Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 3ª Vara de Ubatuba, determinou nesta sexta-feira, dia 29, a imediata suspensão do Decreto Legislativo nº 35/2024, aprovado no último dia 19 pelos vereadores, que que anulou o processo de cassação da prefeita Flávia Paschoal em 2023.
A prefeita foi cassada pelos vereadores em maio de 2023 por supostas irregularidades administrativas, mas retornou ao cargo este ano após recurso ao Tribunal de Justiça. Reeleita, a prefeita encaminhou pedido ao vereadores para que o processo de cassação fosse anulado. No dia 19, nove dos dez vereadores acataram o pedido da prefeita, mas o vereador Adão Pereira(PSB) decidiu recorrer da decisão.
O Ministério Público endossou o recurso do vereador Adão Pereira. Agora, o juiz da 3ª Vara, Diogo Volpe Gonçalves Soares, acatou parcialmente o recurso do parlamentar. O juiz determinou a suspensão do decreto aprovado dia 19, mas mantendo a prefeita Flávia Paschoal no cargo.
O juiz em seu parecer destacou que “ conforme bem apontado pelo Ministério Público desperta atenção o fato de o projeto ter se originado de um pedido da própria Prefeita, protocolizado em 13/11/2024, e, em apenas cinco dias, já ter percorrido todas as instâncias necessárias para se revelar apto à discussão em Plenário (notadamente parecer jurídico e análise de viabilidade por uma das comissões permanentes), levada a efeito no dia 19 corrente”.
Segundo o juiz, “a matéria versada na proposição era de extrema sensibilidade do ponto de vista da estabilidade jurídico-política, além de gerar grande repercussão social na comarca e que, se aprovada (tal como ocorreu), teria o condão de gerar um fato inédito: impedimento de Chefe de Poder Executivo que é decretado e, posteriormente, anulado pelo próprio Poder Legislativo e na mesma legislatura”.