Projeto que prevê intervenções sobre a faixa de areia e a vegetação de restinga pode agravar a erosão costeira na região
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Município de São Francisco do Sul, no litoral catarinense, que paralise as obras do projeto de revitalização urbana da orla da Praia da Enseada, iniciadas sem prévia autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e sem o devido licenciamento ambiental. O órgão aponta que o projeto prevê intervenções permanentes sobre a faixa de areia e a vegetação remanescente de restinga, o que pode agravar o quadro de erosão costeira na região, provocando uma série de danos.
A recomendação também foi expedida à superitendência da SPU em Santa Catarina, para que não autorize quaisquer obras, construções ou outras intervenções na Praia da Enseada sem os estudos ambientais prévios necessários e o competente licenciamento do projeto perante o órgão ambiental estadual (IMA). A medida visa proteger o meio ambiente e o patrimônio público, garantindo que eventuais intervenções na orla sejam realizadas de forma legal e sustentável.
O MPF ressalta que a erosão costeira é um dos principais problemas ambientais e sociais do litoral brasileiro, com impactos em diversos setores. Do ponto de vista econômico, as consequências incluem a perda do valor imobiliário das edificações, o comprometimento do potencial turístico da região e os gastos para recuperação dos locais impactados. O processo erosivo gera, ainda, danos ambientais como a redução da largura de praias e o desequilíbrio de habitats naturais como manguezais, dunas e restingas.
A recomendação está fundamentada em parecer técnico elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, que concluiu que o projeto de revitalização da orla da Enseada avança sobre a faixa de praia, em áreas muito próximas ao mar, e com indevida sobreposição em locais com remanescentes de vegetação de restinga. Segundo o documento, o paisagismo e a arborização previstas no projeto não substituem funcionalmente a vegetação de restinga, que atua como estabilizadora de dunas.
O parecer também constatou que o projeto prevê intervenções sobre áreas que estão em processo de restauração ou sub judice, além de regiões que já enfrentam sérios problemas de erosão, com a presença de enrocamento (blocos de rocha compactados) entre a rua e a faixa de areia. “Devido a esta condição, não há estabelecimento substancial de vegetação de restinga, sendo a preocupação maior com a resistência da infraestrutura projetada em eventos de ressaca, bem como sua eventual contribuição para acentuar o processo erosivo já existente”, registra o documento.
Proteção legal – O MPF lembra que a Zona Costeira é considerada patrimônio nacional, nos termos da Constituição Federal, devendo sua ocupação e exploração ocorrer de modo ecologicamente sustentável. Segundo a Lei 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, o zoneamento de usos e atividades permitidas na costa brasileira deve priorizar a conservação e proteção das praias, bens públicos de uso comum do povo.
A recomendação também destaca que a Lei 9.636/98, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, veda expressamente a ocupação que comprometa a integridade das áreas de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais, como é o caso das restingas, classificadas como áreas de preservação permanente (APP) pela Lei 12.651/2012.
A Prefeitura de São Francisco do Sul e a SPU/SC têm prazo de 48h para informar ao MPF sobre o acatamento total, parcial ou o não acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento das medidas sugeridas, poderá haver responsabilização dos envolvidos.