Ong entende que GCM que matou cachorro em Caraguatatuba deve ser responsabilizado criminalmente

MP propôs acordo de não persecução penal e ajuizou ação cobrado indenização de R$ 10 mil, mas ong entende que GCM deve ser enquadrado na lei de maus tratos que prevê de dois até cinco anos de prisão.

O Ministério Público de Caraguatatuba propôs  um acordo de não persecução  penal ao guarda civil municipal de Caraguatatuba, E.S.C, de 43 anos, acusado de matar a tiros um cachorro de raça indefinida que pertencia a um morador em situação de rua no dia 2 de julho deste ano.

O acordo teria sido proposto no dia 18 de setembro pelo promotor criminal, Valter Luciano Leles Junior. Com o acordo, que ainda não teria sido assinado pelo ex-guarda civil municipal – ele foi exonerado pela prefeitura em novembro passado, E.S.C., não seria responsabilizado criminalmente pela morte do animal.

O ex-guarda civil municipal foi indiciado por crime contra a fauna, ou seja, na Lei 14.064/2020 que aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Desde 2020, a lei prevê que quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. Antes, a  referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispunha sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e previa pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.).

Segundo o site Conjur, a Lei nº 13.964/ 2019 que passou a vigorar em janeiro de 2020, conhecida popularmente como “Pacote Anticrime”, introduziu ao Código de Processo Penal,  o instituto do Acordo de Não Persecução Penal, previsão expressa do art. 28-A do CPP. Tradicionalmente,  o “ANPP” é usado para evitar o encarceramento de quem comete infrações de menor gravidade, confessa o erro e, se possível, o repara.

Não conseguimos contato com o promotor Valter Luciano, da 1ª Promotoria de Justiça de Caraguatatuba. O promotor  Renato Queiroz de Lima, que atua na mesma ação, explicou que cuida apenas da ação cível. O acordo teria sido oferecido pelo promotor Valter Luciano, que ficou responsável pela ação criminal.

Segundo o promotor Queiroz, no acordo de não persecução penal, basicamente, se paga um determinado valor, para um determinado órgão, para não ser processado criminalmente. Segundo ele, a justiça apenas homologa se houver concordância por parte do réu.

No caso do guarda civil municipal, tudo indica que ele, orientado por seus advogados, teria optado em pagar uma indenização para não ser processado e responsabilizado criminalmente. Existem controvérsias sobre a aplicação da ANPP no caso dele, pois ele teria agido com violência ao disparar contra o animal que estava amarrado.

 

Pressão

 

A presidente da Ong Anjos de Patas, Elisa Pelegrini, questionou duas decisões do Ministério Público Estadual  de Caraguatatuba com relação as medidas adotadas contra o ex-guarda civil municipal. A Ong não concorda com o Acordo de Não Persecução Penal e nem, com a destinação da futura indenização para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

No último dia 08 deste mês, o MP ajuizou ação civil  pública contra E.S.C. , de 42 anos, um ex-guarda civil municipal da prefeitura da cidade,  cobrando indenização de R$ 10 mil a título de danos morais coletivos por ele matar a tiros um cachorro que pertencia a um morador em situação de rua.

A presidente da Ong, que foi a entidade que levou o caso ao conhecimento das autoridades policiais, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Ministério  Público, entende que o  guarda civil municipal, que acabou sendo exonerado pela prefeitura em novembro,  além do pagamento da indenização,  deve também ser responsabilizado criminalmente por maus tratos animal.

Segundo ela, o ex-guarda civil municipal deveria ser enquadrado na Lei 14.064/2020 que aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Desde 2020, a lei prevê que quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. Antes, a  referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispunha sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e previa pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.
A presidente da Ong lembra que o ex-guarda civil municipal atirou num animal que estava preso e que foi morto apenas porque teria latido. Júlio César Lopes, de 36 anos, um morador em situação de rua,  tutor do animal, que era chamado de “Corinthians”, por ter cores preta e branco, teria alertado ao guarda que o animal estava preso em uma corda e era manso, mesmo assim, o guarda atirou no animal.
Laudo mostra que tiro atingiu coluna vertebral e causou lesões no pulmão, estomago e fígado do animal
“Corinthians” tinha cerca de dois anos de idade e pesava 18 quilos. A perícia constatou que o disparo efetuado por uma pistola Glock G.45 9 milímetros, causou ferimento na região dorsal e ventral, lesões na vértebra com fratura completa, secção da medula e lesões no pulmão, estomago e fígado. As causas da morte do animal foi definida pelo perito como choque hipovolêmico e hemotórax causado por projétil de arma de fogo que provocou lesão no pulmão, fígado e estomago com hemorragia.
Elisa Pelegrini disse que também não concorda com a  decisão do Ministério Público de destinar o pagamento da indenização ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O promotor Renato Queiroz de Lima explicou que indenização foi destinada para o Fundo Municipal do Meio Ambiente porque a lei assim determina.
Segundo Elisa, isso não tem cabimento, pois a prefeitura não cuida de animal de rua, quem cuida de animal de rua em Caraguatatuba são as ongs Anjos de Patas e SOS Pet Caraguá. Segundo ela, a prefeitura, através da zoonose faz apenas castração de animas domésticos.
“Tratamos e cuidamos em média de 30 animais de rua mensalmente. Se computarmos os gastos com os demais animais que a gente mantém mensalmente, a Ong Anjos de Patas investe cerca de R$ 20 mil para cuidar dos animais de rua. Apenas em ração, gastamos mais de R$ 3 mil mensais. Além disso,  tem gastos com veterinários e cirurgias. Arrecadamos os recursos com as vendas em nosso bazar, rifas e doações”, justificou.

No caso do “Corinthians”, um animal sem raça definida e novinho, ela conta que a sua ong sempre cuidou no animal com ração, vacinação e medicamentos pois o morador em situação de rua não possuía condições financeiras. Ela recorda que um mês antes de ele ser morto a tiros, o “Corinthians” foi atacado por um pitbull e ficou muito ferido.

“A Ong cuidou direitinho dele. Foi a ong quem levantou o caso, que correu atrás de tudo, que fez a polícia agir, o MP denunciar e a prefeitura exonerar o GCM E.S.C. em novembro. Não tem cabimento a indenização, se for paga, ser destinada à prefeitura”, finalizou.

 

Relembre

 

O caso aconteceu na manhã do dia 2 de julho deste ano, no bairro do Indaiá, em Caraguatatuba. A GCM fazia uma vistoria em moradores em situação de rua que viviam debaixo da ponte do Indaiá. Os guardas investigavam a existência de drogas no local.

Durante a blitz, o cachorro “Pintado” , de raça indefinida, latiu e o seu tutor o morador em situação de rua, Júlio César Lopes, de 36 anos, alertou o guarda municipal que o animal estava amarrado e era manso, mas mesmo assim, o GCM atirou no cachorro acertando a sua barriga.

Júlio César relatou ainda que o guarda tentou atirar contra seu segundo animal, conhecido como “Timão”,  mas que ele teria entrado na frente da arma e impedido que o GCM atirasse no cachorro. O GCM teria ainda lhe obrigado a enterrar o animal sob ameaças de morte. O morador em situação de rua prestou declarações à polícia civil no dia 5 de julho.

A ONG Anjos de Patas, uma das mais credenciadas de Caraguatatuba e região, tomou conhecimento do caso no dia 4 de julho, uma terça-feira e cobrou providências da polícia civil e da Prefeitura local. A presidente da Ong, Elisa Pelegrini, era quem cuidava de “Pintado”, fornecendo ração e medicamentos para o animal.

Os policiais foram até o local onde o cachorro foi morto e enterrado apenas na quarta-feira, dia 5. Ouviram o relato do morador de rua e junto com a equipe da Zoonoses da prefeitura, desenterraram o animal, constatando que o mesmo tinha sido morto por disparo de arma de fogo.

Na quarta-feira, dia 5 de julho, na delegacia de polícia, o morador em situação de rua identificou, através de fotos, o guarda municipal  responsável pela morte de seu animal. Na tarde do dia 6 de julho, uma sexta-feira, Júlio também prestou depoimento para a comissão de Proteção Animais da OAB(Ordem de Advogados do Brasil), em Caraguatatuba, que acompanhava o caso a pedido da Ong Anjos de Patas, através da advogada Tathiana Hoffman Bandeira.

A prefeitura municipal de Caraguatatuba no dia 6 de julho instaurou sindicância para apurar o caso, recolheu a arma e afastou o GCM que matou o cachorro de suas funções. A prefeitura ainda recolheu a sua funcional,  seu armamento e munições e encaminhou um ofício a Polícia Federal pedindo o cancelamento do porte de armas do profissional.

A  ONG Anjos de Patas acionou a OAB para acompanhar o caso. A ONG reivindicava a exoneração do GCM e a responsabilização pela morte do animal. A polícia teria instaurado queixa crime de ameaça contra o GCM. “Pintado”, apesar de ser um animal sem procedência definida, era bem cuidado pelo morador de rua. O animal era castrado, vacinado e recebia cuidados e ração da Ong Anjo de Patas.

As ONGs que atuam na proteção de animais em Caraguatatuba cobraram providências por parte da prefeitura e do comando da Guarda Civil Municipal.  Em nota, divulgada no dia 7 de julho, a ONG Anjos de Patas, afirmava que “esse caso de enorme crueldade não poderia ser deixado sem a punição exemplar dos envolvidos”.

Na nota, a ONG que teve ação direta na apuração do crime, também pediu desculpas por não ter divulgado o caso de imediato, pois para a entidade, “mais importante do que a visibilidade nas redes sociais estava o compromisso com a proteção e defesa dos animais”, finalizava a nota divulgada pela presidente da ONG Anjos de Patas, Elisa Pellegrini.

O então guarda civil municipal E.S.C, de 39 anos, acompanhado de seu advogado Rafael de Faria Campos, prestou declarações na delegacia de policia no dia 18 de julho, dezesseis dias após ter atirado no cachorro. Ele alegou que que tirou no animal porque teria sido atacado por ele quando abordava debaixo da ponte do Indaiá dois moradores em situação de rua. Disse que houve o ataque do cachorro, que estava solto, sem coleira; que tentou gritar com o cachorro, de forma a tentar afastá-lo, ao mesmo tempo, mantendo sua atenção voltada para os abordados, momento no qual, a fim de repelir injusta agressão iminente, efetuou um disparo de arma de fogo com a intenção de afastá-lo  e que o cachorro saiu do local latindo, fugindo do seu campo de visão.

O Ministério Público apresentou denúncia contra E.S.C no dia 4 de agosto. O motivo crime contra a fauna. No dia 18 de setembro, o promotor Valter Luciano Leles Júnior, comunica à justiça que “Junto, nesta oportunidade, F.A. e certidões referentes ao averiguado E.S.C. . Considerando o preenchimento dos requisitos constantes do art. 28-A do Código de Processo Penal, pugno pelo sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias para formalização do Acordo de Não Persecução penal”.

Na prefeitura, a sindicância na GCM que apurava o caso foi concluída no dia 27 de setembro. No dia 17 de novembro, o secretário adjunto de Administração, Marcus da Costa Nunes Gomes publicou a demissão do guarda civil municipal E.S.C. Ele tinha sido aprovado em concurso público e contratado em novembro do ano passado após cumprir todos os tramites legais da GCM.

 

 

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