MP barra pagamento de São Sebastião a entidade contratada com indícios de irregularidades

Decisão vale até julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público. Prefeitura já havia efetuado o pagamento, em 29 de novembro, antes da decisão judicial

Em decisão publicada ontem, quinta-feira (30/11), o Poder Judiciário concedeu liminar impedindo o município de São Sebastião de efetuar qualquer pagamento à Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (NUPEC) no que se refere ao Contrato Administrativo número 2022SAJUR075, firmado em 5 de julho de 2022. A entidade deveria representar o Poder Executivo local em causas judiciais e administrativas envolvendo participações governamentais relacionadas à exploração de petróleo e gás natural. Em troca, receberia mais de R$ 56,7 milhões, valor já empenhado pela prefeitura, mas ainda não repassado.

Para o MPSP, contudo, a contratação apresenta problemas como dispensa de licitação e a presença de cláusulas irregulares, com a antecipação do pagamento de honorários, falta de indicação de dotação orçamentária e indevida estimativa de preços.

A liminar, deferida a pedido do promotor Valério Moreira de Santana, vale até o julgamento de recurso apresentado pelo MPSP contra decisão que julgou improcedente ação popular ajuizada por uma cidadã. Nela, foram apresentados argumentos como a existência de quadro de procuradores municipais, o fato de o NUPEC ser alvo de investigações e os indícios de vício de forma e desvio de finalidade na contratação.

Prefeitura

Pedimos informações à prefeitura de São Sebastião. Em atendimento ao questionamento, o Município de São Sebastião/SP esclarece que, em 21.11.2023, foi proferida sentença que julgou improcedente os pedidos deduzidos na ação popular nº 1004037-72.2022.8.26.0587, ajuizada por Andreia Dagues Santana, em trâmite na 2ª Vara Cível Foro de São Sebastião, revogando-se, por consequência, a tutela de urgência deferida anteriormente naqueles autos.

A aludida sentença reconheceu que “não se observa abusividade no preço contratado”, concluindo que “não se observa ilicitude a inquinar de eiva o contrato administrativo” celebrado entre o Município de São Sebastião e a NUPEC.Pontue-se, ademais, que a sentença não determinou, em momento algum, que fosse aguardado o trânsito em julgado para a realização de qualquer pagamento.

Diante dessa chancela do Poder Judiciário e considerando inexistir, naquela ocasião, qualquer decisão judicial em sentido contrário, o Município de São Sebastião/SP, que é cumpridor de suas obrigações, efetivou, em 28.11.2023, o pagamento previsto contratualmente.

Em 29.11.2023, um dia após o pagamento ser efetivado, o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, um pedido para que “o Município de São Sebastião/SP se abstenha de efetuar qualquer pagamento de honorários relativos ao contrato administrativo em testilha, até o trânsito em julgado da demanda judicial”.

Em 30.11.2023, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu decisão deferindo, parcialmente, a liminar postulada a fim de impedir o Município de efetuar qualquer pagamento aos contratados até julgamento do recurso de apelação. Como se vê da cronologia dos fatos, não havia qualquer impedimento judicial quando do pagamento efetivado pelo Município.

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *