Prefeitura de São Sebastião prorroga anistia fiscal até 13 de outubro

A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), prorrogou o prazo da Campanha de Anistia Fiscal para até o dia 13 de outubro. Iniciada no dia 6 de abril, a iniciativa encerraria nesta segunda-feira (14).

O objetivo é facilitar a negociação de juros e multas relacionadas a créditos tributários e não tributários municipais. Até a última sexta-feira (11), a campanha registrou um total de 5.488 atendimentos e 2.842 acordos firmados.

A ação tem o intuito de reduzir os prejuízos causados a toda a população e faz parte dos esforços de retomada econômica da cidade.

O Decreto Municipal nº 8.957/2023, publicado nesta segunda-feira, estende os efeitos da Lei Municipal nº 288/2023, em que os contribuintes têm diversas opções para aderir e obter descontos em débitos que venceram até o dia 31 de dezembro de 2022 e estão inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

As negociações feitas anteriormente à vigência da lei e que não foram quitadas também poderão ser renegociadas. A iniciativa da gestão municipal foi tomada em razão do estado de calamidade pública decretado pelo município.

O objetivo é reduzir os prejuízos causados a toda a população e faz parte dos esforços de retomada econômica da cidade.

Os beneficiados terão direito a uma redução de juros e multa incidentes na seguinte proporção:

· Dispensa de 100% do valor de juros e multa, para pagamento de débito à vista; · Nos casos em que o débito for de até R$ 10 mil, será concedido 90% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor; · Quando o débito for superior a R$ 10 mil e até R$ 20 mil, será concedido 80% de desconto no valor dos juros e da multa, sendo o parcelamento efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor; · Em casos em que o débito for superior a R$ 20 mil até R$ 50 mil, será concedido 70% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão, e o saldo final parcelado em até 24 parcelas mensais e consecutivas de igual valor; · Em débito superior a R$ 50 mil, será concedido 50% de desconto no valor dos juros e da multa, com entrada de no mínimo 10% do valor devido no ato da formalização da confissão e o saldo final parcelado em até 12 parcelas mensais e consecutivas de igual valor.

Adesão

Para aderir aos benefícios, é necessário primeiro obter um levantamento de débitos e preencher um formulário com as informações do contribuinte ou de um representante com procuração reconhecida – em especial, para reconhecer débitos, firmar acordos e realizar pagamento.

Além disso, deve ser feita a escolha da opção de pagamento, de acordo com as possibilidades descritas nos incisos I a V do artigo 1º desta lei. Servidores públicos com férias e licença prêmio vencidas, podem utilizar referidos créditos como forma de pagamento dos débitos provenientes do imóvel em seu nome.

O contribuinte deve fazer o parcelamento, somente de forma presencial, titular ou procurador, no Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, Centro. O horário de atendimento é das 9h às 16h30.

Já o contribuinte que não tiver dívida ajuizada e quiser fazer o pagamento à vista poderá fazer a quitação por meio de boleto, disponibilizado no site www.saosebastiao.sp.gov.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *