Ao julgar ação do PGR, Supremo confere interpretação conforme à Constituição a lei de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu interpretação conforme à Constituição à Lei 16.260/2016, do estado de São Paulo, que concede, à iniciativa privada, a possibilidade de exploração florestal madeireira e de turismo para excluir do rol de concessão as terras ocupadas por povos indígenas e comunidades tradicionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.008 foi proposta pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras. A norma paulista autorizava a concessão da exploração dos serviços ou do uso de áreas, ou parte delas, inerentes ao ecoturismo e à exploração comercial madeireira ou de subprodutos florestais, pelo prazo de até 30 anos.
No anexo, a legislação apresentava as áreas autorizadas para a concessão, listando, entre elas, algumas unidades de conservação ambiental. O relator da ADI 7.008, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, das 25 áreas do anexo, sete estão em situação de sobreposição direta com territórios tradicionais, ocupados por indígenas, comunidades quilombolas, caboclas e caiçaras.
A PGR ressaltou que, apesar de processos de demarcação não estarem concluídos até a data do parecer, encaminhado em abril deste ano, eventual concessão de parques ou florestas estaduais não retiraria o direito originário das comunidades indígenas e tradicionais. Por isso, os interessados no processo licitatório da concessão deveriam ajustar suas análises econômico-financeiras e de risco em face de eventual futura desafetação da concessão de áreas ocupadas por comunidades tradicionais.
A decisão do STF, favorável à ação do PGR, foi por unanimidade. O relator afirmou que as referidas terras são território da União e não podem ser concedidas a terceiros, independentemente do status de regularização fundiária e de eventual demora no processo de demarcação. Além disso, ressaltou que os povos tradicionais utilizam suas terras não somente como moradia, mas também como elo que mantém a união do grupo e que permite a sua continuidade no tempo por gerações.