Decisão obriga retirada de cercas e outros itens que configuram apropriação ilegal da praia
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que dois estabelecimentos comerciais retirem imediatamente parte das estruturas que instalaram na faixa de areia da Praia do Canto, em Búzios (RJ). Os proprietários da Pizza Pino e do Mix Drinks têm 20 dias para cumprir a liminar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão restringe a ordem de remoção a itens que não requeiram demolição, entre eles, ombrelones fixos, cercas, estacas, mourões, bordas de madeira e outras delimitações que caracterizem o espaço como área reservada a clientes.
A determinação judicial é resultado de uma ação civil pública do MPF contra os estabelecimentos pela preservação da área e a garantia do acesso de todos à praia. Desde o ajuizamento da ação, há quase dois anos, o Ministério Público constatou que as estruturas ilegais sobre a areia não só foram mantidas, como também ampliadas. Segundo a Constituição Federal e a legislação, as praias são bens de uso comum do povo e não estão sujeitas a qualquer tipo de apropriação por particulares. Eventuais ocupações desses espaços limitam-se a casos especiais e demandam autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Na liminar, a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia descartou as justificativas dos restaurantes para a ocupação ilegal da praia. Segundo os proprietários, o uso da faixa de areia visou assegurar a munícipes e visitantes “um local habitável e de boa frequência”, uma vez que, antes de se estabelecerem ali, a praia seria utilizada por pessoas em situação de rua, criminosos e usuários de drogas.
“Certamente, se outro particular instalasse uma tenda/barraca/quiosque no exato local onde os réus colocaram suas estruturas/mobiliário, a situação seria prontamente rechaçada pelos restaurantes. Essa prática, inclusive, acarreta concorrência desleal com o restante dos restaurantes da orla que não fazem o uso indevido da faixa de areia, ofuscando a pretensa boa vontade de melhoria do espaço”, destaca trecho da ordem judicial.
Ainda de acordo com a decisão, a Prefeitura de Búzios, também ré na ação, deve se abster de emitir licenças para o uso da faixa de areia e está obrigada a suspender eventuais autorizações já concedidas com essa finalidade. O inquérito que embasa a ação do MPF revelou omissões da Administração municipal, que se limitou a notificar os estabelecimentos em 2020, sem aplicar multas nem adotar outras medidas inibitórias.
Ao final do processo, o MPF requer que a Justiça Federal determine a demolição de todas as estruturas instaladas sobre a faixa de areia, inclusive rampas, escadas e decks. A ação pede ainda a imposição de multa aos restaurantes por danos ambientais, em valor mínimo de R$ 150 mil, além da adoção de medidas mitigatórias e compensatórias. A ocupação ilegal na Praia do Canto põe em risco a integridade da vegetação que compõe a Zona Costeira, bioma classificado na Constituição Federal como patrimônio nacional e que, segundo a Constituição fluminense, constitui área de relevante interesse ecológico.