MPF pede multa pessoal ao secretário do Meio Ambiente do Rio por descumprir liminar para fiscalizar quiosques das praias

Terminou prazo de 60 dias para apresentação de relatórios de vistoria da situação das estruturas localizadas na APA orla marítima da capital

 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com pedido de intimação e aplicação de multa pessoal ao secretário Municipal de Meio Ambiente do Rio de Janeiro, Eduardo Cavalieri, por não apresentar nenhuma informação da situação dos quiosques na Área de Preservação Ambiental (APA) da orla da capital, mesmo decurso o prazo para cumprir a decisão liminar concedida pela Justiça em ação cautelar movida em julho deste ano.

Pela decisão judicial, em até 60 dias, o poder público municipal deveria realizar ação fiscalizatória e apresentar relatórios de vistoria individualizados e com fotos, apontando a situação atual de cada estrutura.

“A omissão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em realizar a ação fiscalizatória requisitada administrativamente pelo MPF foi o que ensejou a propositura da ação, visando compelir judicialmente este ente público a cumprir com seu dever funcional. Contudo, em que pese o deferimento da tutela antecipada antecedente, o ente municipal continua inerte, sem sequer apresentar uma justificativa para o não atendimento do comando judicial dentro do prazo estabelecido. Diante disso, vale ressaltar que quando o ônus financeiro da multa é imputado apenas aos cofres do ente público, o agente destinatário da ordem pode muito bem se omitir, impondo injustamente prejuízos ao patrimônio público e embaraço à atividade da Justiça, razão pela qual a medida mais eficaz é aplicar as astreintes também diretamente ao gestor desidioso”, explica o procurador da República Renato Machado, autor da ação.

Por isso mesmo, o MPF requerer que a Justiça intime e aplique multa pessoal ao agente público responsável pelo descumprimento, conforme Art. 11 da Lei nº 7.347/85 e Art. 77, § 2º do CPC.

Ação cautelar – Em julho deste ano, o MPF ingressou com a ação cautelar e, no começo de agosto, a Justiça Federal deferiu liminar para a fiscalização dos quiosques. A ação foi resultado de inquérito civil público instaurado para apurar e acompanhar preventivamente eventuais danos ambientais decorrentes das obras de reforma e implantação de novos quiosques na orla, em especial aquelas que pretendem suprimir a vegetação.

No curso do inquérito civil, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente constatou uma série de irregularidades em diversos quiosques, tendo notificado os responsáveis para se adequarem. Portanto, novas ações de vistoria se fizeram necessárias para verificar o atendimento das exigências. Em parecer técnico, o município apontou a empresa Orla Rio, concessionária responsável pelos quiosques, como responsável para realizar adequação dos 21 quiosques implantados na orla.

Porém, no último relatório de fiscalização apresentado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em 2018, apesar de atestar a execução integral do projeto de recuperação, apontou que não havia individualizado a situação de cada quiosque e que era necessário a manutenção constante das áreas de plantio. Desde então, mesmo com sucessivas cobranças por parte do MPF, não houve vistoria posterior.

Em ofício, o MPF requisitou a realização de nova vistoria, que apontasse a situação individualizada de cada quiosque objeto do projeto de recuperação, quanto à recuperação da vegetação e o cumprimento das demais normas ambientais, em especial a gestão dos resíduos e a abstenção de ocupação da faixa de areia. Sem resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o ofício foi reiterado, pela primeira vez, em 16/03/2021, pela segunda vez em 19/05/2021, pela terceira vez, em 27/08/2021, e pela quarta vez, em 17/12/2021.

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