A Prefeitura Municipal de Ubatuba informou nesta quinta-feira, dia 6, que ainda não foi citada oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça que no último dia 30 suspendeu provisoriamente a cobrança da taxa de turismo pelo município. A prefeitura adiantou que respeita a decisão judicial, mas que tomará as medidas cabíveis quando for necessário.
O TJ suspendeu a cobrança que era feita pela prefeitura para ônibus e vans de fretamento que transportam turistas atendendo ação proposta pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos(Abrafrec), que reúne empresas de fretamento de ônibus e vans para turismo. A entidade alegou que a cobrança da taxa de ônibus e vans foi feita através de decreto e não por lei.
Segundo a Abrafrec, a taxa só poderia ser implantada por lei e não, através de decreto, pois isso viola os princípios da legalidade tributária. A cobrança da taxa de ônibus e vans permanecerá suspensa até a decisão final da ação.
Segundo a prefeitura, trata-se de uma lei de 2014 que estabelece a cobrança de um preço público que dispõe sobre entrada, permanência e estacionamento de transporte de passageiros de fins turísticos. Salientamos que não é uma taxa de turismo. Essa lei está em vigor desde 2014 até os dias atuais.