O Grupo Ideal por meio de uma nota encaminhada nesta sexta-feira, dia 12, ao Noticias das Praias, afirma que vai recorrer à decisão judicial da sentença da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, atendendo pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que aplicou multa no valor de R$ 200 mil por mineração ilegal em São Sebastião, na região da Praia da Enseada. Confira a nota enviada pela empresa:
Esclarecemos que o local se trata de uma área de recuperação ambiental que foi solicitada pelo próprio órgão regulador (Cetesb) e que inclusive, já foi cumprida integralmente pelo Grupo Ideal. Reafirmamos que não houve por parte do Grupo Ideal, qualquer extração ilegal.
Também reafirmamos nosso compromisso com o meio ambiente e a sociedade local, ressaltando que nossas atividades são licenciadas e ocorrem com ciência dos órgãos fiscalizadores responsáveis, levando desenvolvimento, gerando empregos e beneficiando as regiões onde passamos.
Em mais de 20 anos de história, o Grupo Ideal sempre atuou em conformidade às entidades reguladoras, adequando-se ao tempo e às legislações vigentes. Também por isso, tornou-se uma das maiores empregadoras do Litoral Norte, exercendo com responsabilidade e zelo seu papel perante a sociedade.
Entenda
A Ideal Terraplenagem e seu sócio-administrador foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil cada por extração ilegal de saibro e argila em São Sebastião (SP). Em 2012, a Ideal Terraplenagem retirou mais de 23,8 mil toneladas dos materiais em uma lavra na qual não tinha autorização para explorar, nas proximidades da Praia da Enseada. Os agregados minerais são amplamente utilizados na construção civil e geram altos rendimentos quando comercializados.
A sentença da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que havia denunciado a empresa e seu proprietário. A multa total de R$ 200 mil deve se destinar aos órgãos de defesa do meio ambiente (como a Polícia Ambiental, o Ibama e o ICMBio) para a compra de equipamentos. Além de pagar o valor, os réus terão que custear projetos ambientais, obras de recuperação de áreas degradadas e manutenção do espaço público na região da Praia da Enseada. A determinação substituiu a pena de 2 anos e 8 meses inicialmente imposta. Cabe recurso contra a decisão.
A Ideal Terraplenagem e o empresário incorreram nos crimes de extração irregular de recursos minerais (previsto no artigo 55 da Lei 9.605/98) e exploração de matérias-primas pertencentes à União sem autorização (tipificado no artigo 2º da Lei 8.176/91). As intervenções ocorreram em uma lavra cujo processo de permissão para atividades de mineração ainda estava inconcluso, em fase de pesquisa. O local é vizinho a outra área onde a Ideal já atuava de maneira regular havia alguns anos. Em vistoria, técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral (atual Agência Nacional de Mineração) constataram a extração ilegal de argila e saibro, com deslocamento do material para outros locais a demonstrar sua comercialização.