A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal restabeleceu os efeitos da decisão que deferiu a antecipação de tutela para suspender as licenças ambientais concedidas para as obras dos imóveis situados na Rua do Albatroz, Lotes nº W-64 e W-65, Pontal do Atalaia, Arraial do Cabo (RJ). Além disso, foi determinada a imediata paralisação/embargo das obras efetuadas nas referidas unidades imobiliárias.
No mês passado, o MPF requereu a suspensão das licenças, após vistoria e relatório elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no qual foram observadas impropriedades nos imóveis, com impactos à Reserva Extrativista da Marinha (Reserxmar/AC) e ao meio ambiente no costão rochoso do Pontal do Atalaia.
Dentre as irregularidades, destacaram-se os pisos dos condomínios diferentes dos informados nos projetos submetidos à apreciação (o que é crucial na questão da drenagem de águas); não foi verificado qualquer tipo de bombeamento do esgoto (novamente em desacordo com os projetos); identificação de poças nas rochas, com aparência de esgoto (como resultado desse sistema em desacordo com os projetos); houve claramente supressão de mata atlântica, sem o atendimento das exigências ambientais; construção em área com grande declividade (Lote W66), a desrespeitar a legislação sobre áreas de preservação permanente; trilhas tradicionais de pesca, protegidas pela reserva, bloqueadas pelos condomínios.
Outro ponto que o MPF destacou no pedido foi o fato de que por se tratar de zona de amortecimento da unidade de conservação PEC Costa do Sol, a atribuição para o licenciamento é do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e não da Prefeitura de Arraial do Cabo.
Liminar – No começo de 2020, o MPF ingressou com a ação para suspensão das licenças, que foram concedidas pelo município sem consulta ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Após a instauração do procedimento para apurar a existência de construções ilícitas na região pelo MPF, em abril de 2019, o ICMBio concluiu que as novas construções foram feitas em cima de uma edificação já existente. Além disso, apresentavam potencial risco ao meio ambiente, podendo causar o lançamento irregular de efluentes sanitários e de esgoto; impermeabilização do solo; aumento do volume e da velocidade do escoamento hídrico superficial e intensificação de processos erosivos.
No final de maio de 2020, a Justiça suspendeu as licenças ambientais concedidas a imóveis localizados em dois lotes do Pontal do Atalaia. Na decisão, o juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia também determinava a imediata paralisação das obras efetuadas na unidades imobiliárias e obriga o município de Arraial do Cabo a dar ciência ao ICMBio sobre os licenciamentos ambientais em andamento com relação às obras ou, se for o caso, comprovasse tecnicamente que as edificações não causavam nenhum impacto à reserva.
“Trata-se de uma grande vitória na batalha contra a especulação imobiliária que pretende tomar mais esse costão rochoso no entorno da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo”, afirma o procurador da República Leandro Mitidieri, que fez várias vistorias no local.
Suspensão de todas as licenças na região do Pontal do Atalaia – Além dessa ação, outro processo teve sentença mantida, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal (TRF-2), para que o município se abstivesse de conceder alvarás, licenças e/ou “habite-se” de obras para a região, sem prévia apresentação pelo interessado de licença ambiental pelos órgãos competentes. Em janeiro deste ano o MPF requereu o cumprimento da decisão pela municipalidade, com a intimação do prefeito e o secretário municipal de Obras de Arraial do Cabo. (Processo nº 0000400-87.2001.4.02.5108).
A sentença – proferida em dezembro de 2012 – foi confirmada pela Sétima Turma Especializada do TRF-2, em acórdão de 20/08/2018, que negou provimento à apelação do município. O processo transitou em julgado e voltou para a 1ª instância no segundo semestre do ano passado. Com isso, deve-se rever todos os processos em que foram concedidos alvarás e/ou licenças de obras para a referida área, cancelando os respectivos atos administrativos nos processos onde inexistam licenças ambientais conferidas pelo órgão ambiental. Também cabe ao município fiscalizar todas as obras que estejam sendo levadas a feito no local, embargando as que não possuam a devida licença ambiental concedida pelo Inea.