Fraude ocorreu em celebração de convênio nos anos 2000 para aquisição de Unidade Móvel de Saúde para o município
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia condenou o ex-prefeito de Saquarema (RJ), Dalton Borges de Mendonça (de 1997 a 2000) e outras 5 pessoas – Almir Pereira da Silva, Darci José Vedoin, Cléia Maria Trevissan Vedoin, Unisaúde Veículos Especiais LTDA e Vancouver Comércio e Prestação de Serviço LTDA – por ato de improbidade administrativa. Os envolvidos fraudaram o processo licitatório para aquisição de ônibus para ser montada uma Unidade Móvel de Saúde (UMS) – a partir do Convênio nº 1437/1999, no valor de R$ 100 mil à época, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Saquarema.
O modus operandi dos envolvidos visava impossibilitar a concorrência nos processos licitatórios e superfaturar as unidades móveis de saúde e seus equipamentos adquiridos, com o uso de sociedades empresárias “de fachada”, criadas unicamente para acobertar os negócios ilícitos praticados.
Os condenados deverão ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos federais e municipais em razão das fraudes, correspondente ao valor integral, acrescido de juros moratórios e compensatórios e atualizado monetariamente na data do efetivo pagamento.
Entenda o caso – No ano de 1999, os envolvidos manusearam de maneira irregular de verbas públicas federais repassadas através dos Convênios 1437/1999 (desmembrado nos Convênios 503/2000 e 494/2000) e 183/2000, firmados entre o Ministério da Saúde e o Município de Saquarema.
De acordo com a ação do MPF, o ocorrido em Saquarema se relaciona ao episódio conhecido nacionalmente como “máfia das sanguessugas”, acerca de esquema de fraude a licitações e malversação de recursos públicos federais, promovido por grupo de empresários, em conluio com parlamentares, servidores do Ministério da Saúde e administradores públicos municipais.
“A existência desse esquema de fraudes a licitações na área da saúde ocorreu em diversos municípios brasileiros, causando graves danos à saúde pública, um dos serviços públicos essenciais prestados pelas três esferas de governo e destinado as camadas mais vulneráveis da sociedade que dependem da boa administração das verbas destinadas ao SUS para efetivação do direito fundamental a saúde, e consequentemente a própria vida”, analisa o procurador da República Leandro Mitidieri, que atuou no caso.