Justiça proíbe aplicativo Buser de atuar em Ubatuba

O juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da Terceira Vara de Ubatuba, proibiu um grupo de  empresas de ônibus que trabalham com o aplicativo Buser, de realizar partidas e chegadas em Ubatuba, no litoral norte, em transporte intermunicipal. Caso não haja cumprimento, o magistrado determinou multa de R$ 50 mil por dia até o limite de R$ 900 mil. A informação é do jornalista Adamo Bazani, do Diário dos Transportes.

A decisão atende à Empresa de Ônibus Pássaro Marron, que opera linhas regulares, e envolve as companhias Alphaville Transporte, Fretamento e Turismo Eirelle Epp; Viação Smart Transporte e Turismo Ltda – ME; Itu Transportes e Turismo Ltda, Microtur Transportadora Turistica Ltda;Transporte Turismo Servicos J P G Ltda ME e Transportes Nossa Senhora do Monte Serrat Ltda. Também é citada no processo, a prefeitura de Ubatuba a quem cabe proibir a parada dos ônibus das “parceiras”.

A decisão é de 17 de dezembro de 2021, mas por causa do recesso de fim de ano do poder judiciário, foi publicada nesta quarta-feira, 12 de janeiro de 2022. A Pássaro Marron alegou que desde o ano de 2019, faz constantes comunicações para os órgãos públicos com poder de fiscalização, estaduais e municipais, acerca da prática de atividades de transporte irregular de passageiros por parte das empresas de ônibus, com chegada e partida no Município de Ubatuba em pontos não permitidos.

A companhia regular disse ainda que as comunicações foram ignoradas e que as empresas de ônibus se utilizam do site “Buser” para oferecer as viagens, utilizando como ponto de chegada e saída o Posto Kamone. A Pássaro Marron alegou também que as requeridas operam de maneira similar a empresa permissionária de serviço público, realizando viagens com itinerários fixos, preços fixos por passageiros, possuem locais de embarque e desembarque pré-determinados e, por meio da Buser, realizam a venda individual de passagens aberta ao público, sem, todavia, efetuar o pagamento de impostos, tampouco promover o embarque e desembarque em terminais rodoviários.

Ainda de acordo com a Pássaro Marron, estas empresas são de fretamento e não possuem licenças, autorizações e/ou permissões para essa atividade, e ainda põem os passageiros em risco, ao realizar os embarques e embarques em locais inapropriados, a exemplo do que ocorre com as rés, que embarcam e desembarcam em posto de combustíveis em Ubatuba ou próximo a esse posto.

Diário do Transporte procurou a Buser sobre a decisão. Veja a nota na íntegra:

A Buser, maior plataforma de intermediação de viagens do Brasil, informa que recebeu com surpresa a decisão injusta da Comarca de Ubatuba. A plataforma e suas parceiras já estão recorrendo judicialmente.

A empresa atua com fretamento colaborativo, sistema no qual permite que pessoas interessadas em fazer uma viagem entre diferentes cidades sejam conectadas a empresas devidamente autorizadas a realizar transporte coletivo rodoviário por fretamento e compartilham os custos da viagem entre elas.

Recentemente, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para impedir empresas de ônibus de realizar atividades de fretamento por meio do aplicativo da Buser. Houve recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão em favor da plataforma.

A Buser opera com rigorosos sistemas de qualidade e segurança para garantir uma viagem tranquila e confortável para seus clientes. Os motoristas e os veículos são licenciados pelos órgãos de fiscalização, e a empresa ainda oferece cobertura total de seguro para os passageiros sem cobrar por isso.

Somente em dezembro, a plataforma intermediou 870 mil viagens em todo o Brasil, atingindo a marca de 1.500 ônibus nas estradas, o que garante a confiança do cliente e a credibilidade pelo serviço prestado.

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