Atendendo a pedido feito pela Promotoria de Justiça de Caraguatatuba em ação civil pública, o município e o Estado receberam prazo de 10 dias para providenciar acompanhamento por professor auxiliar em sala de aula a alunos com deficiência, durante o turno regular. A decisão, em caráter liminar, vale para as redes estadual e municipal.
O MPSP passou a atuar no caso após o recebimento de diversas representações de pais de estudantes relatando a ausência da prestação do auxílio adequado para o pleno desenvolvimento dos jovens. Para o promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima, as medidas até então adotadas pelos entes públicos municipal e estadual têm sido insuficientes para atender às necessidades das pessoas com deficiência ou com atraso no desenvolvimento.
“Nota-se que esse quadro gera relevante situação de risco às crianças e adolescentes, que nesse caso se encontram em condição de hiper vulnerabilidade, situação que se agrava a cada dia, devido à omissão na prestação do serviço público educacional da competência do Município e do Estado”, diz a petição inicial. No mérito, a ação requer que a liminar seja tornada definitiva.