Segundo denuncias, o dono utiliza dois seguranças agressivos que intimidam as pessoas, até mesmo com armas de fogo e de soltar dois cachorros rottweilers em cima das pessoas para afastar banhistas da praia
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o empresário João Carlos Rodrigues Neto, para que ele seja proibido de impedir que a população utilize a praia situada na Ilha da Baleia, também conhecida como Ilha da Xuxa, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha (ES).
O empresário, que é o foreiro legal da ilha, tem utilizado métodos ilegais – inclusive por meio de ameaças de seus funcionários e seguranças, uso de cães de grande porte, e até de atear fogo na ilha – para afastar banhistas, esportistas e a população em geral da praia, segundo a ação. Por conta disso, o MPF fez um pedido de liminar para que esse tipo de ação do empresário seja cessada imediatamente, uma vez que a praia é um bem público de uso comum do povo.
O MPF ficou ciente da situação por meio de diversas denúncias recebidas pelo órgão. Em fevereiro de 2021, por exemplo, representações recebidas davam indícios do comportamento irregular do foreiro. Inclusive com famílias informando que “o impedimento (de utilizar a praia) era feito com a utilização de cães da raça rottweiler e ameaças verbais” do proprietário.
Em uma dessas denúncias foi relatado que “o dono utiliza dois seguranças agressivos que intimidam as pessoas, até mesmo com armas de fogo; soltam dois cachorros rottweilers em cima das pessoas para expulsar da praia e colocam fogo em folhas para que a fumaça incomode embarcações que eventualmente ancorem próximo da margem da praia dessa ilha. Foram colocadas irregularmente por ele boias para que nem sequer embarcações possam ancorar na frente da ilha e aqueles que ancoram o segurança pega um barco e vai intimidar as pessoas, passa a mão na cintura indicando estar armado e manda sair da frente da Ilha”.
Irregularidades – No mesmo mês foram realizadas diligências no local, com a presença do MPF, quando constatou-se que as boias sinalizadoras continuavam no mar, gerando empecilhos à população que desejava desembarcar na praia. Um funcionário do empresário disse, na ocasião, que não havia sido autorizado pelo foreiro a apresentar a documentação que, segundo ele, permitia que as boias estivessem ali. Ainda afirmou que abordava banhistas quando “entendia que estes estavam tendo comportamento que considerasse inadequado” e chegou a dizer que, “quando os banhistas estavam ouvindo músicas em volume alto, ‘soltava’ os cachorros para que o som se encerrasse e, assim, conseguisse dormir”.
Para o MPF, o histórico das diligências realizadas demonstra claramente que o empresário não cessou as intimidações, ameaças e obstruções de acesso à praia. O proprietário, inclusive, chegou a ser autuado administrativamente pela Capitania dos Portos, o que também não foi suficiente para garantir à população ao acesso e uso pacífico da praia, até mesmo porque “nem a própria multa aplicada administrativamente pela Marinha demoveu o réu de continuar na conduta ilícita, multa, aliás, que nem mesmo foi paga por ele”.
De acordo com o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e, para tanto, devem possuir acesso livre e franco a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido. “A gratuidade decorre da própria generalidade de seu uso, pois, caso fosse oneroso, haveria discriminação daqueles que podem ou não utilizar o bem”, ressalta na ação.
Ainda de acordo com o procurador, “é inaceitável que o réu se comporte como proprietário da praia utilizando métodos muitas vezes violentos contra as pessoas que se aproximam dela, impedindo o livre acesso à praia, bem de uso comum do povo, em total afronta à legislação vigente”.
Pedidos – Diante de tudo isso, o MPF pediu à Justiça, em caráter liminar, que condene João Carlos Rodrigues Neto à obrigação de não fazer, no sentido de não praticar qualquer ação ou omissão que impeça o acesso livre e franco, a circulação e o usufruto da população em geral, da praia localizada na Ilha da Baleia; que condene o empresário a não mais atear fogo ou realizar fogueira na ilha e a não transitar com seus cães ou permitir que transitem sozinhos na praia, seja na faixa de areia ou na água do mar; que obrigue o empresário a retirar as boias de sinalização instaladas de forma irregular na praia.
Além disso, pede que seja confirmada a medida liminar e seja considerada procedente a ação civil pública, para que João Carlos Rodrigues Neto seja proibido de impedir que a população utilize a praia da Ilha da Baleia.