No dia 5 de abril, a Promotoria de Justiça de Caraguatatuba obteve decisão judicial obrigando a empresa de ônibus Pássaro Marrom a garantir a gratuidade a pessoas acima de 60 anos nos transportes intermunicipais que tenham Caraguatatuba como ponto de partida, destino final ou parada intermediária. Também a pedido do Ministério Público, ficou determinada a reserva de 10% dos assentos para idosos em todos os horários de linhas intermunicipais no caso de transporte intermunicipal gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). Nos transportes não gerenciados pela EMTU, esse número deve ser de dois assentos por veículo, em local que permita fácil acesso para o embarque e o desembarque dos idosos.
A Pássaro Marrom deverá ainda manter posto de credenciamento e retirada de passagem em Caraguatatuba, viabilizando os direitos aos idosos do município caraguatatubenses à obtenção de cartão eletrônico e dando publicidade ao benefício da gratuidade.
Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 1 mil por cada passageiro idoso que tenha a gratuidade negada.
Ao ajuizar a ação, o promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima narrou situação de violação ao Estatuto do Idoso no tocante à garantia de gratuidade no transporte coletivo. De acordo com o alegado por uma empresa de transporte, os idosos de Caraguatatuba, cidade que não é ponto inicial do trajeto de ônibus, vinham sendo prejudicados pois os idosos das cidades que possuem ponto de partida (São Sebastião e Ubatuba) acabavam reservando os dois únicos assentos disponíveis para gratuidade. Por conta disso, usuários de Caraguatatuba eram obrigados a ir até São Sebastião com pelo menos 5 dias de antecedência da data da viagem para agendamento da passagem gratuita.