A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, que concessionárias de rodovias têm a obrigação de adotar medidas para prevenir atropelamentos de animais silvestres e de providenciar socorro, tratamento veterinário e destinação adequada aos animais atingidos. A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial apresentado pelo MPSP no âmbito de ação civil pública proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo Médio Paranapanema.
O colegiado deu provimento à apelação e restabeleceu, em parte, a condenação da empresa responsável pela administração da Rodovia Raposo Tavares, que liga São Paulo ao Mato Grosso do Sul. A ação foi ajuizada em razão da ausência de medidas suficientes para reduzir os riscos de atropelamento da fauna e para garantir atendimento aos animais silvestres atingidos por veículos.
Entre as obrigações reconhecidas pelo STJ estão a adoção de medidas de engenharia destinadas à proteção da fauna, como a instalação de passagens de animais e telas de proteção, além da garantia de socorro, atendimento veterinário e destinação adequada dos animais atropelados. A concessionária também foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos ambientais coletivos.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, acompanhado pelos ministros Herman Benjamin e Regina Helena Costa, considerou que a responsabilidade pela solução do passivo ambiental decorrente da exploração econômica da rodovia é da concessionária, ainda que determinadas obrigações não estejam expressamente previstas no contrato de concessão. Para o relator, não se trata de impor obrigação nova por meio de ativismo judicial, mas de concretizar o dever de proteção ambiental.
O ministro também destacou que a empresa não havia comprovado a adoção de medidas efetivas para o atendimento e a destinação dos animais atropelados, nem a existência de convênio com instituições especializadas. Por outro lado, o STJ afastou a obrigação de a concessionária construir, administrar e manter centros permanentes para animais que, em razão dos ferimentos, não possam retornar à natureza, substituindo essa determinação pela obrigação de celebrar convênios com entidades aptas a prestar esse atendimento, dentro de prazo a ser fixado.
Tamoios

No Litoral Norte, a Rodovia dos Tamoios, que liga São José dos Campos até Caraguatatuba, adota medidas para prevenção de atropelamentos com Passagens de Fauna, instalação de estruturas subterrâneas e de um viaduto vegetado (passagem aérea) projetado especialmente para permitir a travessia segura de animais terrestres e arborícolas. A concessionária também mantém cercamentos direcionais, com telas e alambrados instalados nas margens da pista (como os trechos críticos em Paraibuna) para guiar fisicamente os animais em direção às passagens seguras.
A concessionária também mantém sinalização e controle de Velocidade, com placas educativas, painéis de mensagens variáveis (PMVs) e radares para alertar motoristas a reduzirem a velocidade em trechos de maior circulação de fauna, além de promover campanhas de Conscientização, com orientações constantes aos usuários sobre direção defensiva e os perigos de jogar lixo na pista (o que atrai animais em busca de alimento).
Animais silvestres eventualmente recolhidos na rodovia ou as margens dela são encaminhados ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) em parceria com a Univap, obedecendo a legislação e informando à Artesp e às autoridades ambientais. A concessionária também mantém parceria para o cuidado e tratamento de animais de pequeno porte que são resgatados na rodovia. A ONG Viralatolândia, localizada em Paraibuna, desenvolve os serviços de recepção e reabilitação de cães e gatos resgatados na pista.
