A ANP (Agência Nacional de Petróleo) publicou na última sexta-feira, dia 28, a resolução nº 1.007/2026, que revisa a portaria técnica nº 29/2001 e altera a distribuição de royalties. A mudança tem efeito retroativo. O novo regulamento determina que, a partir de 1º de julho de 2026, os terminais aquaviários passaram a ser considerados instalações de embarque ou desembarque de petróleo ou gás, para fins de pagamento de royalties, desde que estejam diretamente ligados a instalações marítimas previstas no Decreto nº 1/1991.
A Portaria Técnica ANP nº 29/2001 estabelece os critérios de distribuição dos royalties aos municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. A revisão foi motivada pela publicação do Decreto nº 12.849/2026, que alterou o Decreto nº 1/1991. A resolução publicada na sexta(28) foi aprovada no dia anterior, quinta(27/8) pela Diretoria da Agência.
O Decreto nº 12.849/2026 prevê que cabe à ANP estabelecer critérios técnicos para o cálculo dos royalties nesses casos, dispondo ainda que o volume de óleo bruto ou de gás natural movimentado nos terminais aquaviários não pode ser computado simultaneamente no terminal aquaviário e na instalação marítima à qual esteja interligado, de modo a evitar dupla contagem e duplicidade de compensação financeira.
A norma estabelece que o percentual de 7,5% dos royalties excedentes a 5% da produção será distribuído aos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque. Desse total, 40% são destinados aos municípios onde estão localizadas as instalações, enquanto o restante segue os critérios previstos na regulamentação. Para evitar a dupla contagem dos volumes movimentados, a ANP determinou um fator de ponderação de 50% para o terminal aquaviário e 50% para a instalação marítima diretamente ligada a ele. A zona de influência dos terminais aquaviários também será a mesma da instalação marítima à qual estiverem diretamente conectados.
Litoral Norte Paulista

As prefeituras do Litoral Norte Paulista ainda não se manifestaram com relação a resolução nº 1.007/2026, que revisa a portaria técnica nº 29/2001 que deve alterar o rateio dos royalties. No ano passado, São Sebastião recebeu R$ 368,7 milhões; Ilhabela, R$ 309,6 milhões; Caraguatatuba, R$ 108,7 milhões; e, Ubatuba, R$ 10,68 milhões. Royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas petroleiras aos estados e municípios brasileiros pelo direito de extrair petróleo e gás natural no território nacional.
